Gado

12/08/2011 – Atualizado em 31/10/2022 – 9:06am

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a remoção de gado bovino apreendido na Operação Disparada, deflagrada pelo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Um grande fazendeiro, que ocupa terras da Amazônia Legal, desde 2003, foi notificado diversas vezes pelo órgão ambiental por manter atividade agropecuária sem licença ambiental. Insistentemente ele descumpria os embargos ambientais, sendo responsabilizado em 2007 por impedir regeneração natural de 1.344,68 hectares de floresta.

Em 2010 e 2011 os fiscais notificaram o fazendeiro para retirar o gado da área, não sendo atendidos. Em nova vistoria, o Ibama constatou que o proprietário continuava descumprindo as ordens para retirar o gado da área, emitindo auto de infração e determinando a remoção imediata, sob pena de perdimento dos animais.

Insatisfeito, o fazendeiro entrou uma ação para suspender a ordem do Ibama alegando, entre outros pontos, que o Decreto nº 6.514/08 era inconstitucional e que não foi cientificado das notificações e embargos à atividade pecuária que mantinha.

O juízo Federal da 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará deferiu a liminar e chegou a manter o fazendeiro como fiel depositário dos animais apreendidos, até que ele encontrasse mesmo outro local para armazenar o rebanho.

Os procuradores federais entraram com pedido de reconsideração dessa decisão, afirmando que autor havia retirado o gado e levado para outra área que foi embargada pelo Ibama, a Fazenda Rancho Verde.

Diante disso, o magistrado revogou a ordem para que o autor pudesse permanecer como fiel depositário dos animais apreendidos, bem como determinou que fosse mantido o ato administrativo que nomeou a Prefeitura de Altamira como fiel depositária.

Recursos

A discussão judicial não parou. O fazendeiro entrou com recurso de Agravo de Instrumento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília onde conseguiu uma decisão que determinou a suspenção dos procedimentos do Ibama até a solução final do processo.

A AGU rebateu demonstrando que a decisão foi contraditória, pois ao mesmo tempo em que teria confirmado a presunção de legitimidade das providências adotadas pelo Ibama, acabou por assegurar ao infrator o direito de permanecer com os animais.

Os procuradores lembraram que Lei nº 9.605/98 e Decreto nº 6.514/2008autorizam a apreensão de animais utilizados no cometimento da infração ambiental.

Segundo as procuradorias, seria muito oneroso aguardar o trânsito em julgado do processo judicial para poder dar destinação aos animais, pois eram estimados gastos de mais R$ 215 mil por apenas 60 dias para manutenção do gado, o que acabaria por inviabilizar a aplicação da pena de apreensão, além de configurar benefício ao infrator. Se ele permanecesse com os animais, continuaria a extrair benefícios econômicos com a irregularidade perpetrada.

A AGU explicou ao TRF1 que a empresa Norte Energia S/A, com a qual o Ibama possui acordo de cooperação técnica para promoção de ações de fortalecimento da fiscalização ambiental na região da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, se comprometeu a retirar e guardar as 962 cabeças de gado e 12 de equinos na Fazenda Rosa de Maio, localizada no município de Itaituba. Desta forma, os procuradores pediram que fosse revista a decisão do desembargador. O relator os argumentos e reconsideração seu posicionamento.

De acordo com a decisão, autorizar a suspensão dos procedimentos administrativos em curso no Ibama e permitir que, ao longo dos anos, elevados valores sejam aplicados na manutenção de rebanho que, apenas possui valor comercial até a época do abate, o que pode gerar prejuízos consideráveis, é conduta que se revela, a princípio, desprovida de razoabilidade, não podendo ser olvidado o fato de que eventual conclusão acerca da ilegalidade dos atos de destinação do gado possibilitará ao agravante a utilização dos meios judiciais disponíveis para o respectivo ressarcimento.

Operação Disparada

A Operação Disparada visa a combater o desmatamento ilegal na Amazônia e cumprir as metas do Plano de Prevenção e Combate ao Desmatamento da Amazônia (PPCDAM) e do Plano Nacional Sobre Mudança Climática (PNMC), cujo objetivo é reduzir o desmatamento em 80% até 2020.

Os alvos são frentes de pecuária ilegal, principal causa do desmatamento na Amazônia, que afeta áreas protegidas, terras públicas, propriedades privadas ou mesmo terras indígenas invadidas.

A fiscalização conta com o apoio da Procuradoria Federal Especializada atuante no Ibama e da Advocacia-Geral da União para contestar eventuais ações que venham a ser impetradas pelos infratores.

A PRF 1ª Região e a PFE/IBAMA são unidades da Procuradoria-Geral Federal PGF, órgão da AGU.