fusão

08/06/2011 – Atualizado em 31/10/2022 – 9:10am

O conselheiro relator do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no caso Sadia-Perdigão, Carlos Ragazzo, terminou nesta quarta-feira (8/06), a leitura de seu relatório e votou pela reprovação da fusão entre as duas companhias. Segundo o conselheiro, as empresas terão dez dias, depois da publicação da decisão do órgão no Diário Oficial da União, para voltarem à situação de separadas anteriormente, inclusive na aquisição de compras de insumos e serviços no mercado interno, de acordo com Apro firmado entre as empresas e o Cade.

"O cenário que foi mostrado pela BRF é extremamente danoso ao consumidor e torna a aprovação impossível. As duas empresas respondem por mais de 50% do mercado de processados. Chegando a 90% em outros. Concorrentes não chegam a fatia de 10% desse mercado", disse o relator. "Apenas a Perdigão tem real concorrência com Sadia e apenas a Sadia tem real concorrência com Perdigão. As propostas das companhias não chegavam nem perto de solucionar problemas da operação", completou.

Ragazzo também disse que a fusão pode gerar preços elevados, pode contribuir para o aumento da inflação e comprometer a renda do cidadão. "Não se pode dizer que os itens comercializados são artigos de luxo. É provimento e comida. São usados pela classe C e D, que estão sendo prejudicadas pela falta de concorrência desse mercado", disse, ressaltando que o aumento das exportações pode ser feito por cada empresa individualmente.

Apesar de sinalizar que deve seguir o voto Ragazzo, o conselheiro Ricardo Ruiz pediu vista do voto. "O relator apresentou completa exaustão do tema, apreciou todos os pontos. A instrução está completa", considerou. "Preciso, no entanto, de mais tempo para ler o processo", considerou, acrescentando que o documento possui 500 páginas e que este foi o primeiro contato com o voto. Ele pediu o prazo de até o dia 15, quando será realizada a próxima sessão, para se pronunciar.

Para ele, a proposta de remédio feito pelas empresas é minimamente "inapropriada" ou "inadequada". Além de ser inadequado em termos de conceito, também apresentou uma escala "modestíssima", na visão de Ruiz. "Seria uma formação, uma coordenação de cartel", salientou.Os conselheiros Alessandro Octaviani, Olavo Chinaglia e Marcos Veríssimo afirmaram que vão aguardar o prazo para se pronunciarem.

Da mesma maneira, o procurador do Ministério Público Federal no Cade, Luiz Augusto dos Santos Lima, disse que pegará carona no prazo concedido ao conselho para avaliar qual será sua ação em relação ao processo BRF Brasil Foods. "Vou aproveitar o tempo para ler, pois só soube do caso pelo que foi lido aqui", disse. Mais cedo, ele mostrou-se irritado com o fato de o colegiado não ter atendido o seu pedido de vista, o que adiaria o processo.

Em nota, a BRF Brasil Foods discordou do posicionamento do relator:

"A companhia considera o pedido de vistas positivo, por entender que o caso é complexo e agora, com o pedido de vistas, os demais quatro conselheiros terão mais tempo para avaliar a questão. A companhia apresentou a todos os cinco conselheiros que participam da análise da operação uma proposta inicial de acordo. A BRF está, como sempre esteve, à disposição do CADE para uma solução negociada e acredita numa análise justa e imparcial do caso. Entendemos que o CADE possui todos os dados e elementos necessários para tomar uma decisão positiva para toda a sociedade brasileira. Desta maneira, a BRF poderá dar continuidade a seu projeto de levar alimentos da mais alta qualidade e com preços acessíveis aos consumidores do Brasil e dos mais de 140 países atendidos pela companhia".