Frigorífico

31/08/2011 – Atualizado em 31/10/2022 – 9:06am

A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve, na Justiça, o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) pelo Frigoestrela – Frigorífico Estrela D`Oeste Ltda. O tributo, cobrado pelo Ibama, refere-se ao segundo trimestre do exercício de 2006 ao ano de 2008.
A Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Ibama esclareceram que a TCFA, instituída pela Lei nº 10.165/00, custeia o exercício do poder de polícia do Instituto de fiscalizar as atividades e empresas potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. A taxa é cobrada de acordo com o potencial de poluição e o grau de utilização de recursos naturais.
Os procuradores federais informaram que durante os exercícios de 2006 e 2008 a Frigoestrela suspendeu as suas atividades em curtos espaços de tempo, mas depois as retomou normalmente. Por isso, não está isenta de pagar a TCFA, conforme dispõem as normas reguladoras do Ibama.
A Frigoestrela entrou com ação para anular os créditos tributários devidos à autarquia, alegando que suspendeu as atividades em junho de 2006 e que no local foi estabelecido outro frigorífico, mas não conseguiu comprovar isso.
A 6ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás acolheu os argumentos das procuradorias e julgou improcedente o pedido. A decisão observou que a Instrução Normativa nº 31/09 do Ibama deixa claro que no período de suspensão das atividades a empresa também está sujeita ao pagamento da TCFA.