Exportação de animais vivos deve ter atuação de médico-veterinário, defende CFMV
19/12/2024 – Atualizado em 19/12/2024 – 2:37pm
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) participou como _amicus curiae_ em uma ação que discute a continuidade da exportação de animais vivos por via marítima no Brasil. Durante a sustentação oral, realizada no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a autarquia destacou a importância da atuação técnico-sanitária dos médicos-veterinários para assegurar o bem-estar animal, em conformidade com legislação nacional e internacional.
A defesa foi conduzida pelo gerente jurídico do CFMV, Cyrlston Valentino, que ressaltou que a atividade é regulada por normas rígidas, como a Lei nº 5.517/1968, que define o papel exclusivo dos médicos-veterinários em práticas de inspeção, defesa sanitária e supervisão técnica. “Os médicos-veterinários são essenciais para garantir que todos os procedimentos atendam aos requisitos sanitários e de bem-estar animal, reduzindo riscos e promovendo a segurança no transporte de animais vivos”, enfatizou Valentino.
Foi destacada a parceria entre profissionais privados e o Serviço Veterinário Oficial (SVO), vinculado ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que assegura a aplicação das normas vigentes e a fiscalização de irregularidades. O CFMV reforçou, ainda, a necessidade de todos os atores envolvidos – públicos e privados – garantirem a presença do médico-veterinário nos processos, como medida indispensável para a manutenção da atividade e para a proteção dos animais.
Após o voto do relator, desembargador Nery Junior, favorável à exportação, o julgamento foi suspenso em razão de pedido de vistas formulado pelo desembargador Carlos Delgado, e será retomado em fevereiro de 2025.