Entra em vigor nova norma que amplia o mercado para os produtores rurais
05/02/2020 – Atualizado em 30/10/2022 – 9:30pm
Começou a valer esta semana (03/02) o Decreto 10.032 de 2019. Com a nova norma, os produtos de origem animal inspecionados por consórcios públicos municipais poderão ser comercializados nos territórios das cidades integrantes do consórcio.
Os consórcios ocorrem quando os municípios se associam formalmente para determinado fim: inspeção de produtos, compra de remédios, entre outros. Antes, as mercadorias inspecionadas pelos serviços municipais poderiam ser comercializadas apenas nos locais onde eram fabricadas, conforme o Decreto 5.741/2006.
Os consórcios públicos municipais terão prazo de três anos para aderir ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).
Equivalência de serviços de inspeção
O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária, padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios podem solicitar a equivalência dos seus serviços de inspeção com o Serviço Coordenador do Sisbi. Para obter a equivalência, os serviços precisam comprovar que têm condições de avaliar a qualidade e a inocuidade dos produtos de origem animal com a mesma eficiência do Mapa.
Assessoria de Comunicação do CFMV, com informações do Mapa