Entenda os critérios do CFMV para certificar programas de residência e aprimoramento
05/07/2019 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:33am
Até 16 de agosto, as Instituições de Ensino Superior (IES) podem se inscrever, de forma voluntária, no I Ciclo de Acreditação de Programas de Residência e Aprimoramento Profissional em Medicina Veterinária. O processo é gratuito, sigiloso e conduzido pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) visando chancelar os melhores programas que contribuem na permanente formação de médicos-veterinários recém-formados.
E quais são os critérios para uma IES se candidatar nesse processo?
1. A Instituição deve oferecer Curso de Medicina Veterinária exclusivamente no período diurno;
2. Contar com Programa de Residência há, no mínimo, cinco anos; e, no caso de Aprimoramento Profissional, há dez anos.
Em seguida deve-se atentar à documentação necessária, a ser enviada para o e-mail acreditacao.residencia@cfmv.gov.br. Cabe ao coordenador geral do programa o preenchimento do formulário de inscrição e o termo de aceite da participação voluntária. Além da ficha de cadastro, deve encaminhar também o projeto pedagógico; o relatório de casuística dos últimos três anos; o termo de reconhecimento/autorização do programa da Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou órgão afim; e a comprovação do tempo de funcionamento. Ressalta-se que isso não impede que o CFMV, a qualquer momento, solicite informações ou documentos adicionais para a conclusão da inscrição.
Visitas in loco
Após o encerramento das inscrições, a Comissão Nacional de Residência em Medicina Veterinária (CNRMV/CFMV) terá 90 dias para analisar a documentação recebida e habilitar até cinco instituições que receberão as visitas in loco. Em caso de empate na fase de habilitação, serão priorizados os programas mais antigos e a IES que tiver o maior número de projetos para avaliar.
Em até 120 dias, a instituição habilitada receberá a visita de quatro dias da comissão de Avaliação formada por, ao menos, dois membros da CNRMV e um técnico do CFMV. Posteriormente, a equipe terá vinte dias para enviar o relatório de avaliação à IES, que, por sua vez, deverá se manifestar em até dez dias. Na sequência, a CNRMV analisará os documentos de avaliação e emitirá parecer conclusivo. O processo será submetido ao plenário do CFMV para decisão final, da qual não caberá recurso.
Selo
Receberá o “Selo Ouro de Acreditado”, com validade de até cinco anos, o programa que atingir 85% da avaliação in loco, ou “Selo Prata de Acreditado”, com validade de até dois anos, para aqueles que atingirem 75% dos pontos. Será expedido um certificado para cada programa acreditado e o resultado final será publicado em forma de Resolução do CFMV.
O presidente da CNRMV, Fábio Manhoso, convida às IES a submeterem seus Programas “no sentido de, cada vez mais, priorizarmos o aspecto qualitativo, plantando-se assim, a cultura da acreditação como ferramenta e busca da excelência no ensino nessa importante modalidade de pós-Graduação”.
Assessoria de Comunicação do CFMV