Educação

16/06/2010 – Atualizado em 31/10/2022 – 9:26am

Como forma de incentivar a pesquisa científica no Brasil, as universidades privadas poderão ser obrigadas a participar do Programa de Estímulo às Atividades de Pesquisa Científica. A criação do programa e a adesão obrigatória das particulares estão previstas no substitutivo que Eduardo Azeredo (PSDB-MG) apresentou a projeto (PLS 409/03) do senador Hélio Costa (PMDB-MG). O texto já recebeu a aprovação da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), mas terá de passar por uma segunda votação nesta quarta-feira (16).

Hélio Costa lembra que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) determina que a educação superior estimule o desenvolvimento do espírito científico e o trabalho de pesquisa. No entanto, ele afirma que as instituições de ensino superior privadas "não cumprem de forma satisfatória com o importante papel que têm no processo de produção do conhecimento", devido à inexistência de condições de incentivo à investigação científica e tecnológica nessas instituições.

Apesar de concordar com a necessidade de fomentar a pesquisa nas faculdades privadas, o relator identificou inconstitucionalidades no projeto original (PLS 409/03), o que motivoua apresentação de um substitutivo. A proposta de Hélio Costa obrigava as universidades privadas a criar fundações de pesquisa, o que, para Azeredo, seria uma interferência que "parece restringir a liberdade das instituições de ensino superior privadas além do estritamente necessário".

Azeredo considerou que o Programa de Estímulo às Atividades de Pesquisa Científica, proposto por ele, seria menos penoso às instituições do que a constituição de fundações, que acarretam pesada estrutura gerencial e altos custos administrativos. De acordo com o texto aprovado na CCT, o programa será criado no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e administrado segundo regulamentos desse fundo.

O programa terá como fontes de receitas: 2% do faturamento bruto das universidades privadas com recolhimento de taxas de matrículas e mensalidades e 20% da receita proveniente da comercialização de patentes, cultivares, marcas e outros resultados de pesquisas desenvolvidas no âmbito do programa.

O substitutivo estabelece como obrigatória a participação de universidades privadas, mas deixa como facultativa a adesão das demais instituições de ensino superior privadas ao programa.