Direito
19/07/2010 – Atualizado em 31/10/2022 – 9:26am
Os avanços nas legislações brasileira e internacional no que se refere aos direitos dos animais e aos principais desafios que a matéria suscita foram apresentados durante uma palestra que a Escola Superior de Advocacia (ESA) realizou no mês de maio.
O advogado, professor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), Daniel Lourenço salientou que o mundo jurídico, em sua maioria, ainda vê os animais na condição de “coisa”. “A visão aristotélica de uma hierarquia da vida penetrou de forma tão densa no pensamento ocidental que o mundo do Direito se ‘contaminou’ com a ideia de que os animais teriam uma natureza jurídica diferente da dos humanos”, explica.
Lourenço afirmou que a maior parte das leis de “bem-estar” animal trabalha com esse paradigma, visando à proteção da fauna para o benefício humano. Para ele, até o principal dispositivo de proteção ambiental da Constituição Federal, o art. 225, é interpretado dessa forma por considerar o meio ambiente e, por extensão, os animais, um bem de uso comum do povo.
No entanto, para o Direito Ambiental, o meio ambiente não é propriedade do Estado, o que impediria que crimes contra a fauna fossem julgados pela Justiça Federal. Segundo essa interpretação, defendida por Lourenço, caberia à Justiça Comum analisar os crimes cometidos contra animais.
O professor lembrou, também, que o art. 32 da Lei nº 9.605/98 não deve ser relacionado apenas à violência contra a integridade física dos animais. “Não podemos negligenciar o vocábulo “abuso”, que é mais amplo e incorpora também as pressões psicológicas”, afirmou.
Lourenço destacou, ainda, as mudanças que a jurisprudência sofreu nos últimos anos, que sinalizam uma alteração na visão antropocêntrica. “Será que não devemos evoluir para permitir que os animais tenham acesso a direitos fundamentais ligados a sua autonomia, liberdade, vida e integridade psicológica?”, questionou.