Desconto de 15% na anuidade é válido para pagamentos até dia 31/1
10/01/2019 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:33am
Em 31 de janeiro vence a primeira parcela da anuidade de 2019, mas quem quitar em único pagamento terá desconto de 15%. Para quitar até o final fevereiro o desconto será de 10%; e até o final de março, 5% de dedução. Para os que vão parcelar, o pagamento poderá ser realizado em seis vezes iguais e sucessivas, vencendo a primeira em 31 de janeiro e a sexta em 30 de junho.
Atendendo aos pedidos dos profissionais registrados, os valores cobrados no ano de 2018 foram mantidos e o valor da anuidade de pessoa física e de microempreendedor individual será de R$ 510,00. Já a de pessoa jurídica será cobrada de acordo com as classes de capital social.
De acordo com a Resolução CFMV nº 1.224, de 3 de setembro de 2018, os pagamentos efetuados após 30 de junho de 2019 sofrerão os acréscimos previstos no artigo 3º da Resolução CFMV nº 867/2007, com multa de 10%, juros de 1% ao mês e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Taxas
A Resolução 1.224/2018 também estabelece os valores das taxas e emolumentos para o ano de 2019, que também mantém os valores, incluindo a inscrição de pessoa física, definida em R$ 72,00, e de registro de pessoa jurídica, em R$ 214,00. Outros valores previstos no texto são o de expedição de Cédula de Identidade Profissional (R$ 72,00); substituição ou 2ª via de cédula (R$ 115,00); certificado de regularidade (R$ 83,00); registo de título de especialista (R$ 134,00); anotação de responsabilidade técnica (R$ 132,00); e de renovação de responsabilidade técnica (R$ 100,00).
Assessoria de Comunicação do CFMV