Desapropriação indenizada
18/03/2010 – Atualizado em 31/10/2022 – 9:27am
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou dia 17 de março projeto de mudança na Constituição para permitir indenização a proprietários rurais cujas terras sejam usadas pela União na criação de novas reservas indígenas. Até então, apenas as chamadas benfeitorias eram indenizadas nesses casos.
Um texto substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3, de fevereiro de 2004, estendeu o direito de indenização aos donos de terras com títulos de domínio emitidos após a promulgação da Constituição de 1988. O relatório do senador Valter Pereira (PMDB-MS) também garantirá aos proprietários a opção de reclamar na Justiça os direitos sobre a terra nua, o que atualmente é proibido pela Constituição. A Constituição não prevê recursos à Justiça nesses casos de desapropriação.
O texto será submetido ao plenário do Senado antes de ir à Câmara.A nova regra pode alterar as relações institucionais em futuras desapropriações para demarcação de novas terras indígenas.
Na região de Dourados (MS), produtores rurais contestam estudos da Fundação Nacional do Índio (Funai) para a criação de uma extensa nova área indígena reivindicada pela etnia guarani-caiuá. No Paraná e no Pará também se discute o direito de indígenas sobre áreas usadas na agropecuária. Em 2009, houve intensa polêmica sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de retirar fazendeiros da reserva macuxi Raposa-Serra do Sol (RR), na região da fronteira com a Venezuela.