Declaração

13/12/2011 – Atualizado em 31/10/2022 – 9:04am

Com o término da campanha de vacinação contra febre aftosa no dia 30 de novembro nas Regiões do Planalto e Zona de Fronteira, os pecuaristas têm até o dia 15 de dezembro para realizar a declaração.
É importante ficar atento ao prazo e também ao novo processo, que nesta etapa deve ser realizado através do site da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) – www.iagro.ms.gov.br – clicando no link Saniagro, localizado do lado direito da tela.

O sistema é simples. Ao clicar no link o produtor será redirecionado para a página do Saniagro Web, onde deverá selecionar o tipo de acesso “Produtor”, informar sua Inscrição Estadual (IE) ou CPF e senha de acesso ao sistema (senha de 6 a 10 dígitos, pessoal/intransferível, que o produtor cadastra na Iagro). Caso o produtor não esteja cadastrado o sistema informará com a mensagem “Dirija-se a um escritório da Iagro para obter a senha de acesso”.

Prosseguindo, o produtor deverá selecionar em “Registrar a vacinação”. Um dos pontos observados é que o pecuarista pode comprar vacina contra febre aftosa mais de uma vez, porém a declaração continua sendo única. Já quando houver alteração no rebanho (nascimento de bezerros, evolução de era, morte ou consumo), o sistema estará apto a emitir o Comprovante de Alteração de Estoque (CAE). Após a confirmação dos dados, o Saniagro gera uma mensagem automática para que o pecuarista saiba que sua declaração foi validada.