Crimes de maus-tratos contra animais marcam abertura da II Câmara de Presidentes de 2019

21/10/2019 – Atualizado em 30/10/2022 – 9:30pm

Na semana de encerramento das comemorações de 50 anos da Lei 5.517/1968, os dirigentes dos 27 conselhos regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) participam da II Câmara Nacional de Presidentes, em Brasília, nos dias 21 e 22 de outubro.

21/10/2019 - ll Câmara Nacional de Presidentes do Sistema CFMV CRMCS.

               Clique na imagem e confira as fotos do evento
 

Na abertura do encontro, o presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Francisco Cavalcanti de Almeida, destaca o momento de debate e transparência. “Estamos abertos ao diálogo, temos uma pauta importante de trabalho para esses dois dias e queremos sair daqui com minutas sólidas de resoluções que normatizam a Medicina Veterinária e Zootecnia, atingindo todo o Sistema CFMV/CRMVs”, disse.

Antes dos debates sobre as propostas de resoluções, dois palestrantes foram convidados para iniciar a Câmara e falar aos presidentes sobre o combate aos crimes de maus-tratos praticados contra os animais.

Judiciário

Na primeira exposição, o juiz titular da 1ª vara criminal do Gama (Brasília/DF), Manoel Franklin Carneiro, fala sobre a importância do trabalho do médico-veterinário e do zootecnista no combate aos crimes de maus-tratos a animais. De acordo com o juiz, a primeira forma de atuação desses profissionais é o combate com base na Constituição Federal (art. 225, §1º, VII) e na Lei de Crimes Ambientais – LCA (art. 32, Lei 9.605/90).

Pela legislação, “os juízes já possuem dispositivos legais para condenações nos casos de crimes de maus-tratos praticados contra animais”, garante. Por ser norma de direito penal aberta, Franklin explica que a LCA requer normas auxiliares de interpretação. “Nesse sentido, a Resolução CFMV 1.236/2018 é uma obra-prima do Conselho, fundamental para auxiliar o intérprete em situações limítrofes e subjetivas”, destaca.

Diante da resolução do CFMV, a segunda forma de atuação é a fiscalização nos estados e municípios, função típica de estado do Sistema CFMV/CRMVs; e a terceira é atuação dos médicos-veterinários e dos zootecnistas na produção de prova direta ou indireta por meio de laudos técnicos.

“É fundamental termos mais peritos médicos-veterinários legistas para exames de corpo de delito indireto para subsidiar o Judiciário. Atualmente, o Brasil tem só 1.172 médicos-veterinário peritos e, com certeza, é um ramo que vai crescer”, acredita.

Para o juiz, a resolução do CFMV é inovadora, pois contempla aspectos que, até então, não haviam sido tratados em nenhuma outra norma, como: abandono, clausura, insalubridade, impedir movimento e descanso, confinamento, mutilações, rinha, e o que ele considera o mais importante: “a tipicidade aberta, deixando claro que outros casos não listados no rol dos 29 itens do artigo 5º serão individualmente analisados”, reconheceu.

Uma norma inovadora, especialmente em relação ao abandono, acredita o juiz, pois a reprodução geométrica de animais abandonados é um problema sanitário, que gera um prejuízo financeiro estimado em 1,8 bilhão de dólares por ano, em virtude das zoonones e das mordeduras.

“A realidade do abandono é que não existem animais de rua, existem pessoas que os abandonam, por isso já há um movimento no Legislativo de criminalizar o abandono de animais, com projetos de lei que tramitam na Câmara dos Deputados (PLC 2833/2011) e no Senado Federal (PLC 39/2015)”, declara.

Polícia ambiental

Em seguida, para falar sobre a atuação do Batalhão da Polícia Militar Ambiental do Distrito Federal (BPMA/DF) na proteção da fauna, o major Souza Júnior fala sobre seus três anos de experiência no comando do batalhão. O comandante apresenta a visão prática da lida diária do efetivo e o que acontece nas ruas, especialmente com o resgate de fauna doméstica, o que considera ocorrência policial de ordem pública. “De cinco atendimentos em 2017 passamos para 272 em 2018 e, em 2019, já chegamos a 203 ocorrências de resgate fauna doméstica”, contabiliza.

Segundo o major, falta inserção do médico-veterinário dentro do batalhão de polícia militar ambiental, pois o profissional só está contemplado no efetivo de cavalaria. “Sentimos a necessidade de aproximação do segmento veterinário, pois falta um perito, e sanamos isso com muitas fotos, filmagens e com o máximo de produção de provas para encaminhar ao Ministério Público. Mas seria interessante ter para os animais, algo similar ao Instituto Médico Legal (IML) para humanos, um IML veterinário, tornando mais robusto a apuração dos crimes praticados contra animais”, defende.

Hoje o efetivo em Brasília tem 105 policiais no batalhão ambiental para resgates de animais silvestres e domésticos. “Só em 2018, mais de 8500 animais silvestres foram resgatados no Distrito Federal. Em 2019, já foram mais de 3700 atendimentos de crimes contra a fauna, a flora, os recursos hídricos e maus tratos praticados contra animais silvestres e domésticos, o que consideramos ações de saúde pública”, afirma.

Resolução nº 1.236/2019 do CFMV, de acordo com o major, veio para suprir uma lacuna legal que existia sobre a definição do que é considerado abuso, crueldade e maus-tratos praticados contra os animais. “Foi importante termos esses conceitos jurídicos claros para que as polícias não percam tempo atendendo ocorrências que não são maus-tratos, o que acontece em quase 50% dos casos, ainda mais com o efetivo reduzido”, destaca.

No DF, a Lei 6.142/2018 estabelece pena administrativa pecuniária com o pagamento de até 40 salários mínimos por crimes praticados contra animais, o que o major acredita ter influenciado culturalmente na redução de ocorrências. A divulgação na mídia dos casos também tem contribuído para educação da população. “Para cada caso que divulgamos na mídia, evitamos 20 semelhantes, pois muitos nem sabem que determinadas práticas são consideradas crimes”, revela.

Teoria do link

Pela experiência, os dois palestrantes relacionaram os casos de maus-tratos com animais à violência doméstica e abuso infantil. Pela vivência dos tribunais e das operações policiais, juiz e policial já comprovaram na prática as pesquisas científicas da teoria do link, de 1990, do psicólogo Frank Ascione, de que “toda pessoa que comete um crime contra um animal é uma ameaça à sociedade”.

Segundo o juiz Franklin, desde 1987 a Associação Americana de Psiquiatria considera que a tríade do sociopata envolve enurese (emissão involuntária de urina), atos incendiários e crueldade animal. “Estudos científicos relacionam pessoas que cometem crimes contra animais com transtorno de conduta”, alerta.  

“O que está em jogo, em primeiro lugar, é o sofrimento e não a natureza dos seres que sofrem e, em segundo lugar, a integridade e a coerência moral do agente não a qualidade moral do paciente”, diz Franklin.

50 anos

Os presidentes dos CRMVs ficam em Brasília até quarta-feira, dia 23 de outubro, quando participam da sessão solene em homenagem aos 50 anos do Sistema CFMV/CRMVs, no Plenário Ulysses Guimarães, da Câmara dos Deputados, às 9h.

A solenidade é aberta ao público e marca o encerramento das comemorações do jubileu de ouro da Lei 5.517/1968. Todos os médicos-veterinários e zootecnistas estão convidados.

Assessoria de Comunicação do CF