Consulta
24/02/2011 – Atualizado em 31/10/2022 – 9:20am
As conservas de peixe terão novas normas de produção, conservação e rotulagem estabelecidas pelo Ministério da Agricultura. O Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Conservas de Peixe ficará em consulta pública por 60 dias, segundo a Portaria nº 37, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 18 de fevereiro. A norma inclui os produtos direcionados aos mercados interno e externo, com exceção de atum, bonito e sardinha, que terão regra específica.
De acordo com o regulamento proposto, a conserva deverá ter, no mínimo, 50% de carne em relação ao peso líquido declarado. São definidos como conserva os alimentos acondicionados em recipiente hermeticamente fechado e que tenham sido submetidos a tratamento térmico para garantir conservação do produto.
O produto também deve ter características sensoriais como odor, cor, sabor e textura próprias da espécie de peixe e do tipo de conserva. A norma determina que a textura da carne não pode estar excessivamente mole ou dura e a embalagem precisa estar lacrada sem sinais de vazamento ou estufamento.
As conservas serão classificadas como evisceradas e descabeçadas (sem cabeça e víceras); filé; posta; pedaço e ralado, de acordo com o tipo de corte e tratamento do peixe. O produto pode ser conservado ao natural (apenas com água e sal); ao próprio suco (com seu líquido de constituição); ao próprio suco com óleos comestíveis; ao próprio suco com molho; em óleos comestíveis; em vinho branco e em escabeche (com vinagre, sal, substâncias aromáticas, com adição ou não de água).
De acordo com a Divisão de Inspeção de Pescados e Derivados do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), este será o primeiro regulamento próprio para conserva de peixes. “Hoje, a inspeção tecnológica e higiênico-sanitária, bem como os aspectos da qualidade desses produtos, têm como base o nosso regulamento de inspeção de produtos de origem animal e normas do Codex Alimentarius”, explica Paulo Humberto Araújo, técnico da divisão. A norma específica facilitará o trabalho dos técnicos do governo que fiscalizam a qualidade do produto e o cumprimento por parte dos fabricantes.
Os interessados em enviar sugestões ao regulamento devem encaminhá-las para o email: lucio.kikuchi@agricultura.gov.br ou para o endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo Ala A, sala nº 466, Cep: 70.043-900, Divisão de Inspeção de Pescados e Derivados, Secretaria de defesa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Para entender
Codex Alimentarius: comitê ligado à Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO) e à Organização Mundial da Saúde (OMS), responsável pela atualização de um programa de padronização de alimentos, com a finalidade de proteger a saúde dos consumidores e normatizar as práticas de comércio internacional.