Concea reconhece 17 métodos alternativos ao uso de animais em atividades de pesquisa científica.
26/09/2014 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:55am
26 de setembro de 2014 – O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) – órgão ligado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) – , publicou, na última quinta-feira (25/09), a Resolução Normativa Nº 18/2014. A nova norma torna mais clara a obrigatoriedade de substituição do uso de animais em pesquisa, por meio de adoção de 17 métodos alternativos específicos, validados por centros internacionais, e com aceitação fora do Brasil.
Na opinião da Médica Veterinária e doutora em Bem-Estar Animal, Carla Molento – membro da Comissão de Ética, Bioética e Bem-Estar Animal (CEBEA) do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) -, a nova norma acaba com as dúvidas relacionadas à validade dos 17 métodos no território nacional. “Agora, os laboratórios serão obrigados a substituir o uso de animais em pesquisas nesses casos em questão. Os métodos alternativos validados tornam a pesquisa mais compassiva, mais ética e, em geral, mais eficiente economicamente”. Apesar disso, na opinião de Carla Molento, o parágrafo único do Artigo 4º da resolução representa um retrocesso. Ele estabelece o prazo de até cinco anos para a substituição do uso de animais. "De acordo com a Lei Federal de Crimes Ambientais nº 9605/1998, é crime a utilização de animais para fins científicos, quando há alternativas. Este parágrafo é ilegal, pois permite a situação já considerada errada no Brasil".
De acordo com a resolução, as aplicações específicas para cada um dos métodos previstos, bem como a determinação de se destinarem à substituição total, à substituição parcial ou à redução, encontram-se na descrição do próprio método.
A norma estabelece um prazo de cinco anos para a substituição obrigatória do método original.
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Assessoria de Comunicação CFMV