A Resolução Normativa CONCEA 30/2016 não provê amparo para que profissionais não-veterinários conduzam atividades privativas ao médico veterinário segundo a Lei nº 5.517, de 1968.
Segundo o Parecer nº 021/2017/CFMV-ASJUR, questionamentos acerca do Item 6.3.10 e seus subitens, devem ser sanados a partir da afirmação do subitem 6.3.10.2 “A anestesia e a cirurgia devem ser realizadas somente por pessoal treinado, capacitado e competente. Treinamento em técnicas cirúrgicas e anestésicas deve ser oferecido pela Instituição aos Médicos-Veterinários” proporcionando o entendimento de que o único profissional juridicamente competente para a execução de tais procedimentos é o médico veterinário, entendimento esse corroborado na oração seguinte, que menciona que o treinamento deve ser oferecido a essa classe profissional, tornando-a, portanto, a única classe treinada e capacitada para tais procedimentos.