Comércio

16/03/2012 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:50am

Por meio da Instrução Normativa Interministerial Nº 4, publicada no Diário Oficial da União, em 1º de março de 2012, os Ministérios de Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente proibiram, no Estado de Espírito Santo, a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus, popurlamente conhecido como caranguejo-uçá , durante os meses de março e abril, período de “andada”.

A “andada” acontece em duas fases: a primeira vai de 8 a 14 de março e a segunda, de 6 a 12 de abril. Durante esse tempo, pessoas físicas ou jurídicas que pretendem transportar os caranguejos adquiridos em outro estado para comercialização no Espírito Santos devem apresentar documentos que comprovem a origem do animal e Guia de Autorização de Transporte e Comércio à Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis – IBAMA.

Confira a IN n° 4

http://atualidadesbio.blogspot.com/2012/03/recomendacoes-do-grupo-de-gestao-dos.html