Começou o credenciamento voluntário de instituições que oferecem cursos de auxiliar de veterinário
09/12/2019 – Atualizado em 30/10/2022 – 9:30pm
A partir de agora, as instituições que oferecem cursos de auxiliar de veterinário já podem solicitar o credenciamento nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) onde atuam. A decisão está na Resolução nº 1.297, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), publicada no Diário Oficial da União, em 02 de dezembro, que determina os valores das taxas para o credenciamento da instituição e para a emissão do certificado.
O cadastro é voluntário e deve ser feito pelo médico-veterinário responsável técnico da instituição 60 dias antes de iniciar a primeira turma. Uma vez aprovada, a entidade ficará credenciada por até cinco anos. Para isso, precisará comprovar que oferece o conteúdo exigido pelo CFMV (Resolução 1.281/2019), cumprindo, no mínimo, 120 horas de ensino presencial e 80 horas de treinamento prático, supervisionado por médico-veterinário.
Os novos egressos dos cursos que vierem a ser credenciados poderão solicitar aos CRMVs uma certidão que ateste a formação em instituição credenciada no Sistema CFMV/CRMVs.
Confira as perguntas e respostas sobre o assunto.
Saiba mais
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou duas resoluções em 2019, a fim de regulamentar os cursos de auxiliares de veterinário (nº 1.259/2019) e delimitar a atuação desses profissionais, que está restrita a exercer atividade de apoio, assistência e acompanhamento do trabalho do médico-veterinário (nº 1.260/2019).
“É uma oportunidade de regulamentar os cursos e a atividade, trazendo para a legalidade e qualificando a formação profissional de quem apoia o serviço privativo do médico-veterinário”, diz o presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti de Almeida.
A Resolução nº 1.259/2019 define as diretrizes para os cursos de auxiliar de veterinário e determina os conteúdos necessários para garantir a qualificação profissional. Exige, por exemplo, que os cursos ensinem sobre contenção física e manejo dos animais, noções de anatomia, fisiologia veterinária, zoonoses de interesse da saúde pública, comportamento e bem-estar animal.
Também estabelece que a grade curricular aborde cuidados e procedimentos com o paciente, que vão da nutrição à aplicação de medicamentos, passando pelo auxílio em práticas como colheita de material biológico, exames de imagem e de biópsia, incluindo centros cirúrgicos, além de cuidados com a higiene da infraestrutura hospitalar e a destinação de resíduos.
Todos esses conteúdos exemplificados só podem ser ministrados por médicos-veterinários com inscrição regular no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) de sua atuação.
A norma define a carga horária mínima de 120 horas para os conteúdos e em sistema de ensino presencial. Ainda determina treinamento prático supervisionado por médico-veterinário, com carga mínima de 80 horas.
É facultativo à entidade promotora do curso requerer seu cadastro perante o CRMV, mas é obrigatório que a instituição tenha responsável técnico (RT) médico-veterinário respondendo pelo curso. Além disso, somente os auxiliares egressos dos cursos cadastrados poderão se inscrever no CRMV e ter carteira de auxiliar de veterinário.
Para o presidente do CFMV, os cursos de formação para a ocupação de auxiliar de veterinário não regulamentados e oferecidos livremente têm impacto direto nas relações existentes entre o médico-veterinário, o auxiliar, os pacientes e os tutores.
“Queremos assegurar que os auxiliares tenham formação sólida para que os serviços oferecidos à população sejam de qualidade”, garante Cavalcanti. Com a medida, o Conselho visa reduzir tanto os riscos à sociedade quanto eventuais processos éticos-disciplinares decorrentes da execução de atividades auxiliares à Medicina Veterinária.
Atuação
De forma complementar, a Resolução 1.260/2019 delimita a atuação dos auxiliares de médico-veterinário, sendo a pessoa contratada para o apoio às atividades em Medicina Veterinária e sob a orientação e supervisão constante de médico-veterinário.
O regulamento, em seu artigo 2º, traz um rol com 41 itens das atividades que podem ser desempenhadas pelo auxiliar. Estão entre elas: aferir temperatura e pressão arterial; auxiliar na coleta de exames, em primeiros socorros e em intubações de animais; fazer curativos já prescritos; realizar tricotomia (raspagem de pelos) e assepsia; preparar o animal e os instrumentos para procedimentos; realizar a contenção física do animal, segundo métodos ética e tecnicamente adequados para a espécie, porte e condição física do animal; bem como administrar a higiene e a reposição de material.
Os auxiliares que se registrarem, assim como os médicos-veterinários, estão sujeitos à responsabilização ético-disciplinar, bem como respondem civil, administrativa e criminalmente pelo exercício profissional.
Assessoria de Comunicação do CFMV