Começou a valer em janeiro a proibição da pesca e da comercialização da piracatinga em todo o território brasileiro.

06/01/2015 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:53am

6  de janeiro de 2015 –  Os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente (MMA) proibiram a pesca e a comercialização da piracatinga (Calophysus macropterus), em águas jurisdicionais brasileiras e em todo o território nacional. Válida por cinco anos, ou seja, até 2020, a medida começou a valer em 1º de janeiro deste ano e tem como objetivo proteger o boto-vermelho, o jacaré-açu e o jacaretinga, utilizados como iscas para captura da piracatinga.

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Medida visa proteger o boto-vermelho, usado como isca da piracatinga. Crédito: ICMbio

Instrução Normativa Interministerial nº 6/2014, que estabelece a medida, veda a  pesca, a retenção a bordo, o transbordo, o desembarque, o armazenamento, o transporte, o beneficiamento e a comercialização da piracatinga.Contudo, a proibição não se aplica aos casos de captura com fins de pesquisa científica, desde que devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, e para a pesca de subsistência, ou seja, aquela em que a captura e o transporte não passar de até 5 kg da espécie e que seja realizada com o único objetivo de alimentar o pescador e sua família.

De acordo com informações do portal do MMA, os dois ministérios vão realizar estudos e avaliações para identificar técnicas e métodos ou alternativas produtivas ambiental, econômico e socialmente viáveis e sustentáveis para o exercício e controle da atividade pesqueira da piracatinga. O MMA avaliará, ainda, os efeitos da moratória para a recuperação das espécies de botos e jacarés.

O Ministério do Meio Ambiente estima que, anualmente, são mortos até 7 mil botos-vermelhos para uso na pesca do piracatinga.

Assessoria de Comunicação CFMV, com informações do Mapa