CFMV se manifesta sobre projeto de lei que regulamenta a aquisição de lotes e parques aquícolas

24/02/2014 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:57am

O Presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária, Benedito Arruda, enviou no dia 21 de fevereiro ofício à Câmara dos Deputados para se manifestar sobre o conteúdo do projeto de Lei nº 2944/2011, que pretende acrescentar à Lei nº 11.959, de 2009, dispositivos que priorizem a aquisição  de lotes em parques e áreas aquícolas por detendores de conhecimento sobre produção aquícola. O texto legislativo limita estes profissionais como sendo apenas os registrados no Sistema CONFEA/CREAs (Conselhos de Engenharia e Agronomia) e que tenham formação em aquicultura e pesca, excluindo, desta forma, os médicos veterinários e zootecnistas que atuam na área.

O texto foi encaminhado aos deputados federais: Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP); Júlio Cesar (PSD/PI); Osmar Júnior (PCdoB/PI); Jerônimo Goergen (PP/RS); Luis Carlos Heinze (PP/RS); e  Ronaldo Caiado (DEM/GO). O objetivo, segundo Arruda, é que os parlamentares intecerdam pela mudança no texto e incluam os profissionais registrados no Sistema CFMV/CRMVs.

No documento, Arruda enfatiza que os Médicos Veterinários e Zootecnistas são imprescindíveis para a aqüicultura, e citou o conteúdo das leis 5517 e 5550, de 1968, que dita como atividades desses profissionais o planejamento, direção técnica, pesquisa, fomento, orientação e execução dos trabalhos de qualquer natureza relativos à produção animal; promoção e aplicação de medidas de fomento à produção, aprimoramento e adaptação ao meio ambiente; e supervisão técnica das exposições oficiais e estações experimentais destinadas à criação. 

 

 

Assessoria de Comunicação Social do CFMV