CFMV reúne agentes de compras e licitações para treinamento sobre nova lei
03/03/2023 – Atualizado em 30/03/2023 – 9:24am
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) realizou o IV Encontro dos Agentes de Compras e Licitações do Sistema Conselho Federal e Regionais de Medicina Veterinária (CFMV/CRMVs), para um treinamento sobre a substituição da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 14.133/2021. O evento recebeu representantes de 19 regionais, nos dias 27 de fevereiro a 3 de março, na Escola Nacional de Gestão Agropecuária (Enagro), em Brasília.
As apresentações ficaram a cargo da equipe do Setor de Compras, Licitações e Contratos (SECLC/CFMV). O assistente de suporte administrativo Michel de Lima explicou que o encontro foi pensado para esclarecer dúvidas dos gestores de contratos dos CRMVs.
“O conteúdo que apresentamos mostra as condições mínimas para que os regionais possam utilizar de maneira efetiva os recursos da nova lei que entra em vigor, plenamente, a partir do dia 1º de abril de 2023.”
Na quarta-feira (1º), o presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti de Almeida, participou do evento, explicando a importância do trabalho dos servidores dos regionais, sobretudo os envolvidos com compras, licitações e contratos. Ele citou o Programa de Desenvolvimento para os CRMVs (Prodes) para aperfeiçoamento do sistema, como compra de veículos para fiscalização e aquisição ou reforma de sedes.
“Para funcionar bem, vem a importância de vocês no processo de licitação e de compras. Quando esclarecem todos os aspectos, o presidente do seu regional vai confiar no seu trabalho e vai aprovar.”
O representante do regional do Amapá, Caio César Felix, afirmou que encontro esclareceu dúvidas e proporcionou intercâmbio entre colegas de outros regionais. “Para mim, o mais importante do evento é criar um networking, trocar ideias e manter contato para conversas futuras, com pessoas que conhecem e enfrentam os mesmos problemas”.
Período de preparação
A Lei nº 14.133/2021 entrou em vigor desde a sua publicação, com o prazo de dois anos de transição para substituir definitivamente a Lei nº 8.666/1993. Nesse período, o CFMV criou um grupo de trabalho, com o objetivo de fazer um estudo sobre as regulamentações necessárias para a sua efetiva regulamentação.
O resultado do estudo foi a publicação da Portaria CFMV nº 18/2023, que estabelece regras para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contrato, relativamente à Lei nº 14.133/2021, no âmbito do CFMV.
Necessidade de planejar
Um dos destaques da nova lei é a necessidade do planejamento como item fundamental para a execução de projetos. A partir de agora, torna-se necessária a apresentação de um plano anual de contratações, produzido e aprovado no ano anterior a sua execução. Não há obrigação de cumprir todo o plano, contudo, contratos fora dele não poderão ser executados.
Na prática, os departamentos terão um prazo para apresentar suas necessidades ao setor de compras e contratações, que irá reunir todos os itens. Em seguida, junto ao setor financeiro, será feita uma previsão de recursos para a produção do plano de intenções de contratações. Esse plano será divulgado para a sociedade, contribuindo para o processo de transparência.
Assim, as contratações realizadas sempre farão referência ao plano aprovado no ano anterior. É uma forma de profissionalizar ainda mais o processo administrativo, auxiliando o gestor a executar seus projetos e com transparência.
O encontro contou, ainda, com a participação do tesoureiro do CFMV, José Maria dos Santos Filho; do diretor do Departamento de Administração do conselho (Depad), Edson Hernandes Dourado; e do coordenador do Núcleo de Apoio aos Regionais (NAR), Igor Andrade. Os CRMVs que enviaram seus representantes foram: Acre, Amazonas, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e São Paulo.