CFMV repudia portaria do MEC que aumenta carga horária de EaD em cursos de graduação
13/12/2019 – Atualizado em 30/10/2022 – 9:30pm
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) é contra a Portaria nº 2.117/2019, do Ministério da Educação (MEC), que aumenta para 40% a carga horária em modalidade de Ensino a Distância (EaD) nos currículos dos cursos de graduação presenciais. O CFMV entende que a modalidade EaD impede a realização de aulas práticas essenciais para preparar o bom profissional e já solicitou ao MEC os estudos técnicos que embasaram a definição desse novo percentual e que, sem consultar os conselhos profissionais, revogou a Portaria nº 1.428 de 2018, que limitava EaD a 20% da carga horária total.
Recentemente, o próprio MEC publicou as novas Diretrizes Curriculares do curso de Medicina Veterinária, deixando muito claro que a atividade prática é indispensável, com casuística adequada para aprendizagem, e a obrigatoriedade do estágio em formação em serviço, que exige trabalho prático dos estudantes nos últimos dois semestres do curso.
O curso de Medicina Veterinária demanda inúmeras atividades práticas e de campo, como anatomia, fisiologia, clínica, cirurgia, patologia, análises laboratoriais, entre outras operacionais e de manejo técnico, cuja aprendizagem só ocorrem por meio de aulas presenciais.
Por entender que a construção de competências e habilidades em áreas de prestação de serviços profissionais de saúde à sociedade exige uma sólida formação teórico-prática, em fevereiro deste ano o CFMV aprovou a Resolução nº 1.256, que proíbe a inscrição de egressos de cursos de Medicina Veterinária realizados na modalidade de ensino a distância.
“Como órgão que fiscaliza o exercício profissional, queremos zelar pela qualidade do mercado de trabalho e pela saúde da população”, afirma o presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti de Almeida.
Em função de representações feitas pelo Sistema CFMV/CRMVs, em outubro deste ano o Ministério Público recomendou ao MEC a suspensão da autorização para funcionamento de novos cursos de graduação na área da saúde na modalidade Educação a Distância (EaD).
A autorização de cursos de graduação é uma atribuição do Ministério da Educação (MEC) e o CFMV não possui competência para evitar a proliferação da metodologia a distância em Medicina Veterinária. “Estamos comprometidos com a luta pela qualidade do ensino superior e vamos nos unir aos demais conselhos profissionais da área de saúde para fortalecer nossa reivindicação junto ao MEC de que os conselhos participem do processo de autorização de novos cursos”, disse Cavalcanti.
Assessoria de Comunicação do CFMV