CFMV regulamenta análise e julgamento de defesas e recursos em processos
13/12/2023 – Atualizado em 13/12/2023 – 11:51am
O monitoramento e controle do ato de analisar e julgar defesas e recursos em processos administrativos e de fiscalização do exercício profissional de médicos-veterinários e zootecnistas, como autos de infração e autos de multa, ou até mesmo de processos éticos-disciplinares, conhecido como atividade judicante, foi regulamentado pela Resolução CFMV nº 1.574/2023 no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs. A norma foi publicada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), na segunda-feira (11), no Diário Oficial da União.
A regulamentação atende a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), a qual especifica que conselhos federais realizem o efetivo acompanhamento e a supervisão da atividade de fiscalização do exercício profissional realizada pelos regionais.
A normativa estabelece os critérios para a supervisão e o monitoramento da atividade judicante pela Controladoria do CFMV. O setor será responsável por acompanhar a atuação dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs), os quais deverão enviar ao conselho federal, a cada quadrimestre, relatórios e formulários com os dados de processos fiscalizatórios, administrativos e éticos-disciplinares.
Com isso, de acordo com o texto, pretende-se prevenir irregularidades e aprimorar a eficiência processual, bem como reforçar o papel social do Sistema CFMV/CRMVs para a proteção da sociedade e a fiscalização do exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia.
Segundo o advogado Cyrlston Valentino, diretor do Departamento Jurídico do CFMV, o objetivo é “retratar a atividade judicante do Sistema, de modo a permitir o monitoramento de dados e informações essenciais ao funcionamento e, inclusive, a definição de estratégias de fiscalização e de atuação do Sistema CFMV/CRMVs”.
Assessoria de Comunicação do CFMV