CFMV prorroga prazo da Resolução que regulamenta os cursos de auxiliar de veterinário
25/04/2019 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:33am
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) prorrogou para o dia 28 de julho de 2019 a entrada em vigor da Resolução CFMV nº 1259, de 28/2/2019. O documento regulamenta os cursos de auxiliar de veterinário e determina os conteúdos necessários para garantir a qualificação profissional.
A resolução exige, por exemplo, que os cursos ensinem sobre contenção física e manejo dos animais, noções de anatomia, fisiologia veterinária, zoonoses de interesse da saúde pública, comportamento e bem-estar animal. Também estabelece que a grade curricular aborde cuidados e procedimentos com o paciente, que vão da nutrição à aplicação de medicamentos, passando pelo auxílio em práticas como colheita de material biológico, exames de imagem e de biópsia, incluindo centros cirúrgicos, além de cuidados com a higiene da infraestrutura hospitalar e a destinação de resíduos.
Todos esses conteúdos exemplificados só podem ser ministrados por médicos-veterinários com inscrição regular no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) de sua atuação.
A norma define a carga horária mínima de 120 horas para os conteúdos e em sistema de ensino presencial. Ainda determina treinamento prático supervisionado por médico-veterinário, com carga mínima de 80 horas.
É facultativo à entidade promotora do curso requerer seu cadastro perante o CRMV, mas é obrigatório que a instituição tenha responsável técnico (RT) médico-veterinário respondendo pelo curso. Além disso, somente os auxiliares egressos dos cursos cadastrados poderão se inscrever no CRMV e ter carteira de auxiliar de veterinário.
A decisão de prorrogar a data de entrada em vigor da Resolução aconteceu na CCCXXIII Sessão Plenária Ordinária do CFMV, por meio da Resolução nº 1266, de 24 de abril de 2019.
Assessoria de Comunicação do CFMV