CFMV participa de construção de capítulo sobre Roedores e Lagomorfos em instalações de ensino e pesquisa

05/12/2016 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:46am

O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) divulgou, no dia 18 de novembro, o novo capítulo do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica, sobre roedores e lagomorfos mantidos em instalações de ensino ou pesquisa, que contou com contribuições do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).

O Concea acatou as sugestões do CFMV enviadas durante o período de consulta pública. Entre elas, o reforço às competências privativas do médico veterinário, de acordo com a Lei nº 5.5.17/1968, na elaboração de determinados procedimentos. 

O CFMV sugeriu ainda mudanças no texto para garantir o bem-estar animal, como a obrigatoriedade do uso de anestésico local para diminuir o prejuízo no caso de introdução de medicações intravenosas.

Outro acréscimo, sobre o monitoramento da dor, ressalta que as publicações científicas de diagnóstico da dor devem ser acompanhadas e incorporadas assim que novos métodos se tornem disponíveis. O monitoramento da dor em roedores e coelhos também deve incluir a verificação da expressão facial dos animais, com o enquadramento na escala de expressão facial conforme literatura disponível.

Outra inserção diz respeito aos procedimentos para área de produção e manutenção de roedores e lagomorfos, que afirma que as tarefas diárias em uma instalação de ensino ou pesquisa variam de acordo com a necessidade fisiológica, comportamental e psicológica dos animais, além do padrão sanitário e genético dos animais e finalidade de produção.

Especificações sobre o descarte de materiais também foram inseridas, como a necessidade de elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) baseado nas características dos resíduos. O PGRSS deve ser compatível com as normas locais relativas à coleta, transporte e disposição final dos resíduos gerados nos serviços de saúde.

A definição de procedimento cirúrgico feita pelo CFMV também foi acatada no documento com a ressalva de que deverá ser realizada por médico veterinário responsável.  

Confira anexo o capítulo divulgado no Diário Oficial da União.