CFMV e Anffa lutam pela impugnação do edital do Concurso Público Nacional Unificado
19/01/2024 – Atualizado em 29/01/2024 – 9:03am
NOTA CONJUNTA ANFFA CFMV NOTA PÚBLICA – CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) requerem a revisão do Edital 3º/2024 – Concurso Público Nacional Unificado – Bloco 3, relativo às vagas para médicos-veterinários e zootecnistas para os cargos de auditores-fiscais federais agropecuários do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Dados obtidos pelo CFMV e pela Anffa Sindical indicam que cerca de 40% do total de servidores do ministério estão em abono e permanência e que há estabelecimentos funcionando sem a presença de auditores-fiscais agropecuários, profissionais que são fundamentais para garantir a segurança e a qualidade de todo o processo de produção de proteína animal.
Os dados são corroborados por auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União em 2013 e ratificada em 2019, que demonstra que apenas para a cadeia bovina, considerando que muitos estabelecimentos funcionavam em mais de um turno, precisariam ser contratados mais de 1,5 mil fiscais para atender à demanda.
No entanto, o referido Edital disponibiliza apenas 55 vagas para médicos-veterinários e 6 para zootecnistas.
A falta de conteúdo específico para a carreira de auditor-fiscal federal agropecuário no Concurso Nacional Unificado também é uma preocupação e as entidades reforçam que o Governo Federal não estabeleceu regras que assegurem uma seleção qualificada dos candidatos para cada formação. Este procedimento comprometerá as atividades de defesa agropecuária após o início da atuação dos novos servidores, com impactos econômicos e sanitários no país e internacionalmente.
As atribuições de um auditor-fiscal federal agropecuário são regulamentadas pela Lei 10.883/2004. A norma classifica, portanto , como cargo específico com atribuições exclusivas de Estado, entre elas, poder de polícia de defesa agropecuária.
Assim, o recrutamento e a atuação podem ocorrer por meio de áreas de atuação definidas pelas leis 5.517/1968, que regulamenta as atribuições de médicos-veterinários, e 9.620/1998, que enquadra o zootecnista como auditor-fiscal federal agropecuário.
Assim sendo, o CFMV e a Anffa reiteram a necessidade de revisão do conteúdo programático e a aplicação de prova específica para os candidatos médicos-veterinários e zootecnistas ao cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário.
Brasília, 19 de janeiro de 2024.