CFMV e Abo3vet debatem regulamentação da ozonioterapia como tratamento complementar em animais
22/01/2019 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:33am
Na sexta-feira (18/1), o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) recebeu representantes da Associação de Brasileira de Ozonioterapeutas Veterinários (Abo3vet) para tratar da regulamentação da ozonioterapia em animais, como tratamento complementar e procedimento experimental.
Em dezembro de 2018, a Associação enviou ao CFMV cerca de 300 artigos científicos nacionais e internacionais publicados, bem como um livro sobre a ozonioterapia em animais, além de diversos relatos de caso.
“Também tomamos conhecimento de grupos de estudos sobre ozonioterapia em algumas universidades brasileiras, como a de São Paulo (USP), de Lavras (UFLA), da Bahia (UFBA), Botucatu (Unesp) e do Pará (UFPA), cursos de referência para o ensino da Medicina Veterinária no Brasil”, disse a assessora técnica do CFMV, a médica-veterinária Erivânia Camelo.
Regulamentação
A Abo3vet deve apresentar ao CFMV uma proposta de protocolos para o tratamento complementar e experimental da ozonioterapia, definindo os pré-requisitos que classificam um animal apto ao procedimento, bem como modelo de termo de anuência do tutor, deixando clara a adesão à uma prática de experimentação clínica.
“É uma oportunidade para regulamentar a prática em termos éticos, pois temos profissionais sérios atuando de forma correta com a ozonioterapia”, defendeu Jean Guilherme Fernandes Joaquim, médico-veterinário e presidente da Abo3vet.
Todas essas informações serão submetidas à Plenária do CFMV. A expectativa é que seja editada uma resolução generalista para regulamentar a Ozonioterapia, mas também as demais terapias inovadoras, experimentais, integrativas e complementares, como célula-tronco, hemoterapia e nutrologia.
Regularização
A Associação está registrada em cartório desde 2017, possui estatuto aprovado e, para ser habilitada pelo CFMV para conceder título de especialista, deve estar consolidada e legalmente constituída há pelo menos cinco anos, conforme previsto no artigo 5º da Resolução CFMV nº 935, de 10 de dezembro de 2009.
Adicionalmente, a Associação terá de regularizar seu registro junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) onde tem sede estabelecida. No caso da Abo3vet, é o CRMV do estado de São Paulo.
Enquanto aguarda esse prazo legal, já que foi constituída apenas em 2017, a Associação foi orientada pelo CFMV a se estruturar como entidade representativa da classe e congregar profissionais capacitados em ozonioterapia que estejam estabelecidos em, pelo menos, cinco unidades da Federação, como determina o parágrafo 1º, do artigo 4º da Resolução CFMV nº 935/2009.
A ideia é que a Associação vá se fortalecendo como entidade de referência de conhecimento científico baseado em evidências, e, oportunamente, seja capaz de conduzir avaliações sobre o uso, a eficácia e a segurança da ozonioterapia na Medicina Veterinária.
Capacitação
De acordo com a Abo3vet, atualmente 1500 médicos-veterinários trabalham com a ozonioterapia no Brasil e a preocupação do CFMV é com a qualidade de capacitação desses profissionais e como eles estão conduzindo os tratamentos.
Futuramente, se cumprir os requisitos para habilitação, a Associação poderá capacitar diretamente os médicos-veterinários e também acreditar instituições interessadas em oferecer o treinamento.
Para isso, o CFMV recomendou que a Associação já organize as normas regulamentadoras de concessão de título de especialista para ozonioterapia, estabelecendo as regras do sistema de seleção de candidatos, a nota mínima de aprovação em testes de conhecimentos específicos (teórico-práticos), a avaliação do “currículo lattes”, com quantificação de pontuação, e a carga horária e a duração dos cursos de especialização.
Assessoria de Comunicação do CFMV