CFMV detalha regras de isenção da anuidade

18/06/2015 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:53am

A Resolução nº 1083/2015, publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União, esclarece qual o momento em que os médicos veterinários e zootecnistas, que preenchem os requisitos necessários, terão direito à isenção do pagamento de anuidade. A norma altera parte da Resolução nº 1022/2013.

Estão isentos do pagamento da anuidade os profissionais do sexo masculino com idade igual ou superior a 65 anos e 35 anos de contribuição ao Sistema CFMV/CRMVs. No caso das mulheres, 60 anos de idade ou mais e 30 de contribuição para o Sistema CFMV/CRMVs.

Pelo texto, a isenção será garantida a partir da apresentação do requerimento ao Conselho Regional de Medicina Veterinária da região. Caso o profissional já tenha efetuado o pagamento parcial ou integral da anuidade, relativo aos meses posteriores à data da apresentação, o valor será ressarcido proporcionalmente.

O profissional isento de pagamento da anuidade tem o direito de permanecer com a carteira profissional, de participar dos processos eleitorais do Sistema CFMV/CRMVs além de estar sujeito aos demais deveres da profissão.

Acesse a Resolução 1083/2015 em http://portal.cfmv.gov.br/lei/index/id/464

Assessoria de Comunicação do CFMV