CFMV contribui para Regulamento Técnico do Mapa sobre qualidade do peixe congelado

10/02/2017 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:46am

Por Flávia Lôbo

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) encaminhou, em 02 de fevereiro, contribuições ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) sobre a proposta de Instrução Normativa (IN) que estabelece o Regulamento Técnico sobre a identidade e requisitos mínimos de qualidade que deve atender o peixe congelado.

Além das diversas sugestões como temperatura de congelamento, porcentagem de glaciamento do peixe, definição de termos técnicos e correções gráficas, o CFMV propôs ao Mapa que sejam levados em consideração os critérios microbiológicos para consumo de peixes crus. “Algumas bactérias presentes nos peixes congelados podem multiplicar após o descongelamento e causar doença no consumidor”, relata.

Outro ponto da proposta de IN abordado pelo Conselho foi a alteração do artigo 2º. O CFMV aconselha que a definição de peixe congelado seja mais detalhada. No documento, o ministério o define como “produto obtido da matéria prima fresca, descongelada ou congelada, de espécies de pesca ou aquicultura…”.

O CFMV destaca que o pescado uma vez congelado, não pode ser novamente recolhido a câmaras frigoríficas. “Se o produto final for obtido a partir de matéria prima congelada, então somente poderá haver o fracionamento sem descongelamento com posterior reembalagem”, diz o texto. No documento, o CFMV considera que peixe congelado deve ser definido como “produto obtido a partir de peixe fresco ou resfriado, de espécies de pesca ou da aquicultura, próprias ao consumo, com características sensoriais normais, inteiro ou fracionado, submetido ao congelamento”.

A lista de contribuições do CFMV se encerra com a recomendação para exclusão do artigo 12º da IN. O trecho da proposta do Mapa estabelece que “para os peixes congelados de grande porte nas formas de apresentação inteiro e eviscerado é permitida a comercialização sem embalagem”. O artigo infringe o Código de Defesa do Consumidor, pois um produto não embalado, compromete a rotulagem, a proteção durante o transporte, a estocagem e a exposição à venda. “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”, esclarece o documento.

Confira o projeto de Instrução Normativa do Mapa, clique aqui.

 

 

Assessoria de Comunicação CFMV