CFMV contribui para consulta pública do Ministério da Agricultura

29/03/2018 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:41am

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) enviou sua contribuição ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) para a construção a proposta de Instrução Normativa que pretende isentar os registros dos subprodutos obtidos de fontes ou tecidos animais que não sejam destinados à alimentação humana, como, por exemplo, peles, ossos, lã, pelos e extratos de órgãos. Além disso, a IN espera isentar os registros dos estabelecimentos que fabricam ou processam esses subprodutos.

No documento enviado ao Mapa, o CFMV sugere que a proposta seja melhor avaliada.  De acordo com o Conselho, do ponto de vista técnico, esses produtos são de baixo risco sanitário. Ademais, a desobrigação do registro não implica, necessariamente, na falta de fiscalização. Mas em relação ao aspecto legal, o CFMV é contrário à aplicabilidade da nova norma. “Existem decretos que contradizem com a proposta do Ministério. Portanto, a IN é um ato administrativo incapaz de alterar decretos. A não ser que haja um embasamento legal, ainda desconhecido, para sua efetivação” explica o CFMV.

O Conselho esclarece que são dois os decretos que regulamentam a questão e, portanto, faz-se impossível aplicar a nova norma sugerida pelo Ministério. Um deles é o  9.013, de 29 de março de 2017, que, em seu artigo 6º, estabelece que inspeção e a fiscalização serão realizadas nos estabelecimentos que recebam, manipulem, armazenem, conservem, acondicionem ou expeçam matérias primas e produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis, procedentes de estabelecimentos registrados ou relacionados.

Outro decreto que dificulta a aplicação da nova IN é o 6.296, de 11 de dezembro de 2007. Ele diz que todo estabelecimento que produza, fabrique, manipule, fracione, importe e comercie produto destinado à alimentação animal deve, obrigatoriamente, estar registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Leia também:

Lei n.º 1.283, de 18 de dezembro de 1950, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal.

 

Assessoria de Comunicação do CFMV