O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) é um dos canais de acesso ao CFMV e está disponível para atendimento ao cidadão de forma presencial, por meio de telefone, correspondência ou e-mail.
Qualquer interessado (pessoa física ou jurídica) pode fazer um pedido de informação para o e-mail: sic@cfmv.gov.br. Nõa há necessidade de justificar, sendo necessário apenas apresentar a informação desejada de forma clara e específica.
Como requerer
O pedido de acesso à informação pode ser requerido por e-mail (sic@cfmv.gov.br) e deverá conter:
Caso seja de interesse enviar documento escrito (carta, e-mail ao CFMV), solicitamos a gentileza de informar sempre os dados abaixo para maior facilidade de classificar e responder com agilidade.
I – nome do requerente;
II – classificação: médico-veterinário, zootecnista, sociedade, pessoa jurídica, anônimo;
III – número de documento de identificação válido;
IV – se for comunicação por e-mail, o requerente deve fornecer corretamente o endereço eletrônico para recebimento de mensagens ou da informação requerida.
V – se for comunicação por carta, o requerente deve fornecer endereço completo com CEP, colocando País/Cidade/UF.
V.1 – Neste caso, o pedido de acesso à informação pelos Correios e deverá ser remetido para:
Destinatário: CFMV/Ouvidoria
Endereço: SIA, Trecho 6, Lotes ns. 130/140, Setor de Indústrias e Abastecimento // CEP: 71.205-060, Brasília/DF
VI – Tipo de manifestação: denúncia, reclamação, sugestão, elogio, solicitação, etc.
VII – Assunto: ART, residência, inscrição, etc.
VIII – Mensagem: especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
Prazo
O pedido de acesso à informação deverá ser atendido de imediato quando a informação já estiver disponível.
Observação: Não sendo possível conceder o acesso imediato, o atendimento será em prazo não superior a 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, desde que justificado.
Público-Alvo
Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, médicos-veterinários, zootecnistas e sociedade em geral.
Embasamento legal
– Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
– Decreto nº 7724, de 16 de maio de 2012
– Acórdão TCU/Plenário nº 96, de 27 de janeiro de 2016