Autonomia

24/09/2010 – Atualizado em 31/10/2022 – 9:25am

A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) passará a atuar de forma mais flexível em suas operações no exterior. Medida provisória publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 23 de setembro, altera a redação da lei que criou a estatal, permitindo que as atividades de cooperação científica, tecnológica e de transferência de tecnologia fora do território nacional sejam exercidas com mais autonomia. Dessa forma, cresce o potencial de internacionalização da empresa.

Na opinião do ministro da Agricultura, Wagner Rossi, a Embrapa tem hoje reconhecimento internacional e demandas de países que enfrentam desafios como aquele que o Brasil venceu, de ampliar sua produção de alimentos sem aumentar a área plantada, o que a coloca entre as grandes empresas de pesquisa agrícola do mundo. “A instituição ganhará agora um novo status internacional. Isso é resultado do seu quadro técnico de excelentes pesquisadores e do apoio do presidente Lula e do seu reconhecimento ao papel da Embrapa no desenvolvimento da agricultura brasileira. A medida provisória vai permitir à estatal ampliar sua participação entre as grandes empresas internacionais de pesquisa”, destaca.

“Esse é um passo muito importante para a Embrapa, para o governo brasileiro e para os países que se beneficiam com essa troca de experiências”, reforça o presidente substituto da Embrapa, Geraldo Eugênio. Conforme a mudança trazida pela MP, a estatal poderá “exercer qualquer das atividades integrantes de seu objeto social fora do território nacional, em conformidade com o que dispuser seu estatuto social”.

Na prática, a Embrapa torna-se independente para criar escritórios no exterior, por exemplo, com maior flexibilidade de gestão e administração, como explica o coordenador de cooperação internacional da Secretaria de Relações Internacionais da Embrapa, Antônio Prado. “A empresa sempre atuou por meio de acordos de cooperação técnica, valendo-se de mecanismos atrelados às instituições congêneres dos países com os quais esses termos foram assinados”, afirma.

A medida permite à empresa enviar e receber recursos para regiões onde já estão instalados projetos, sem limitações jurídicas. Dessa forma, operações como abertura de contas bancárias, contratação de profissionais e procedimentos administrativos locais não dependam exclusivamente de convênios.

Prado observa que a intenção não é criar centros de pesquisa ou novas estruturas no exterior, tampouco tornar sem efeito os acordos já existentes. O objetivo principal é que não seja mais indispensável a intermediação de organismos internacionais na atuação da Embrapa em outros países.

A empresa opera fora do Brasil, seja na área de ciência e tecnologia ou da transferência de tecnologia, há 12 anos e promove desde o intercâmbio de pesquisadores até a execução de programas de pesquisa. A atuação do corpo técnico fora do território brasileiro se intensificou com o Labex Estados Unidos (laboratório virtual no exterior), em 1998, em parceria com o Serviço de Pesquisa Agrícola do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos. O formato foi expandido e atualmente existem o Labex Europa (presente em três países) e o Labex Coreia.

No âmbito da cooperação para transferência de tecnologia, a estatal brasileira – considerada líder na agricultura tropical – tem sido demandada por países da África e da América Latina e outros continentes. Essa procura tornou necessário à Embrapa montar projetos na Venezuela, na África e no Panamá.