Alteração

24/03/2011 – Atualizado em 31/10/2022 – 9:20am

Os requisitos e procedimentos adotados para o ingresso de aves de um dia e de ovos férteis no Brasil sofreram uma pequena mudança nesta terça-feira, 22 de março. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na Instrução Normativa n° 14. A nova medida – que altera a Instrução Normativa nº 46, de 2008 – prevê que uma amostra desses animais desembarcados no país seja encaminhada ao Laboratório Nacional Agropecuário (Lanagro) mais próximo para sacrifício e coleta de sangue e de órgãos para análise.

Anteriormente, a regra determinava a realização do procedimento no local da chegada. “Os aeroportos não dispõem de infraestrutura para a realização de necropsia e coleta de amostras e isso dificultava o trabalho. Agora, o sacrifício e a coleta serão realizados em ambientes adequados, com a biossegurança necessária para o procedimento e pessoal devidamente treinado”, ressalta a chefe da Divisão de Transporte Internacional do Ministério da Agricultura, Luna Lisboa Alves.

As aves de um dia são examinadas clinicamente por um fiscal federal agropecuário no ponto de ingresso. Depois, 20 amostras são enviadas ao laboratório oficial em caixas de primeiro uso lacradas. “Além disso, o transporte das aves é realizado em tempo reduzido devido à proximidade entre o aeroporto e o Lanagro. Todas essas medidas minimizam o risco de introdução e disseminação de agentes de doenças no país”, garante.

O restante da IN mantém o texto original, no qual o procedimento para os ovos férteis permanece inalterado. Deverão ser coletadas 30 unidades do lote importado provenientes da mesma propriedade de origem. O material deve ser devidamente identificado, lacrado e remetido ao laboratório oficial para a realização dos exames requeridos.

Saiba Mais

Todo material genético importado precisa ser submetido à coleta de amostras para a realização de exames laboratoriais. São realizados testes diagnósticos para verificar a Influenza Aviária, a doença de Newcastle e a presença da bactéria Salmonella, entre outras, de importância em saúde pública e animal. A medida tem como finalidade a detecção precoce de possíveis agentes de doenças exóticas e emergenciais, cuja introdução constituiria um grande prejuízo econômico ao setor avícola brasileiro.

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