Alteração na Resolução CFMV nº 935 de 2009 estabelece nova regra para requerimento de Registro de Título de Especialista

28/10/2015 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:50am

Foi divulgada nesta quarta-feira (28), alteração na Resolução CFMV nº 935 de 2009, que trata da Acreditação e Registro de Título de Especialista em áreas da Medicina Veterinária e da Zootecnia.

A nova Resolução CFMV, nº 1.093 de 21 de outubro de 2015, estabelece que o comprovante de recolhimento do valor estipulado para registro do título de especialista deve acompanhar o requerimento para solicitação do título. 

De acordo com o artigo 8º da antiga resolução, o profissional dirigirá o seu requerimento ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) em que possuir inscrição principal, instruindo-o com cópias das peças de documentos que houver feito parte do processo que deu origem ao título junto à sociedade, associação ou colégio de âmbito nacional.

A alteração será acrescida ao artigo 3º da Resolução nº 935.

Assessoria de Comunicação do CFMV