Alerta

19/09/2011 – Atualizado em 31/10/2022 – 9:06am

A Coordenação de Monitoramento e Controle Florestal (Comon/DBFlo/Ibama) alerta os proprietários de imóveis rurais sobre o prazo para entrega do Ato Declaratório Ambiental (ADA), que se encerra em 30/09/2011.

O ADA é um instrumento legal que possibilita ao proprietário rural a redução do Imposto Territorial Rural (ITR) em até 100% sobre as áreas de interesse ambiental efetivamente protegidas, ao declará-las no Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT/ITR).

São consideradas áreas de interesse ambiental, não tributáveis, as áreas de preservação permanente, reserva legal, reserva particular do patrimônio natural, interesse ecológico, servidão florestal ou ambiental, cobertas por floresta nativa e alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas. Há também a perspectiva de se obter o benefício de uma alíquota menor de imposto no caso de áreas sob manejo florestal e/ou reflorestamento. Assim, o ADA é um instrumento que, além de beneficiar o contribuinte pela redução da carga tributária, incentiva a preservação e proteção das florestas e outras formas de vegetação.

Segundo o coordenador de Monitoramento e Controle Florestal, Sandro Yamauti Freire, as informações relativas ao ADA devem ser apresentadas anualmente e sempre com referência ao exercício corrente, ou seja, não há possibilidade de entrega de ADA retroativo a exercícios anteriores. “Economize e preserve com um simples ato. Faça o Ato Declaratório Ambiental”, adverte.