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19/04/2012 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:50am

Agronegócio pode ter fundo de investimento para incentivo a pesquisa, inovação, desenvolvimento e exportação no setor. Projeto aprovado na Comissão de Amazônia, Integração Nacional e Desenvolvimento Regional institui o Fundo de Investimento em Participações no Agronegócio (PL 2390/11).

Um fundo de investimento funciona com um condomínio, onde vários investidores se juntam para a realização de um investimento financeiro, dividindo as receitas geradas e as despesas necessárias para o empreendimento.

O texto em discussão na Câmara determina que o fundo seja constituído pelas instituições autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários.

Os recursos do fundo serão investidos nas áreas de máquinas e implementos; mudas e sementes melhoradas; madeiras e fibras; grãos; biocombustíveis e reprodução de gado. Também poderão ser beneficiárias dos investimentos, sociedades que atuem em projetos de infraestrutura para o setor agropecuário e a exportação de seus produtos.

O relator da proposta na comissão, deputado Raul Lima, do PSD de Roraima, explica que a iniciativa teve inspiração em dois outros fundos de investimento: o de Infraestrutura e o de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.

"Da mesma forma, esse fundo vai criar um ambiente favorável à participação de investidores privados no agronegócio, que é sabidamente um grande consumidor e fornecedor de insumos aos outros setores da estrutura produtiva brasileira"

Pelo texto aprovado, os rendimentos recebidos no resgate de cotas do fundo terão alíquota zero de imposto de renda para pessoa física e de 15% para pessoa jurídica.

O projeto que cria o Fundo de Investimento em Participações no Agronegócio ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. A proposta não precisa ser analisada pelo Plenário.