Agora é lei: indústria veterinária está autorizada a produzir vacina contra a covid-19
16/07/2021 – Atualizado em 30/10/2022 – 5:28pm
Foi sancionada hoje a Lei 14.187, de 15 de julho de 2021, que autoriza a indústria veterinária a produzir vacina contra a covid-19. Os estabelecimentos que fabricam vacinas de uso veterinário também estão autorizados a fabricar insumos farmacêuticos ativos (IFA). O objetivo é ampliar a oferta de doses de vacina, acelerar a imunização da população brasileira e diminuir a dependência de importação.
“Os brasileiros poderão contar com a expertise dos médicos-veterinários para a produção de vacinas de covid-19 em larga escala, certos de que trabalhamos comprometidos com a segurança e a saúde de todos, desenvolvendo pesquisa e tecnologia nos laboratórios veterinários com o mais alto nível de excelência”, comemora o presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
A lei é fruto de projeto apresentado pelo médico-veterinário e senador da República, Wellington Fagundes (PL/MG). Segundo o parlamentar, as plantas indústrias veterinárias têm capacidade para produzir até 400 milhões de doses de vacina, num prazo de 90 dias a partir de transferência de tecnologia.
“A vacinação em massa de nossa população mostra-se como a medida mais premente e efetiva, uma vez que não existe ainda medicamento com eficácia comprovada contra o vírus. Para isso, precisamos produzir vacinas 100% nacionais, estimulando também as pesquisas. Não podemos passar anos enfrentando uma pandemia dependendo de insumos de outros países”, disse Fagundes.
A indústria de saúde animal pode ser adaptada para produzir em larga escala o IFA da vacina contra a covid-19 de vírus inativado, para uso em humanos, o que representaria um grande passo para a autossuficiência nacional na produção da vacina. “Vamos precisar de vacinas por, pelo menos, dois, três anos para vencer o novo coronavírus. Temos que produzir milhões de vacinas e essa estrutura de produção é fundamental”, frisou o senador.
Para começar a produzir, as indústrias veterinárias devem atender às normas sanitárias e as diretrizes de biossegurança para a produção de vacina para seres humanos. Todas as fases do processo, da fabricação ao armazenamento, passando por envasamento e embalagem, devem ocorrer em locais separados aos da fabricação de produtos veterinários. A autorização, a fiscalização e o controle ficam a cargo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Assessoria de Comunicação do CFMV, com informações da assessoria do Senador Wellington Fagundes