Acórdãos confirmam veto à atuação de farmacêuticos e biomédicos em exames laboratoriais de animais
11/10/2019 – Atualizado em 30/10/2022 – 9:30pm
Publicados hoje no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), dois acórdãos da 7ª turma do Tribunal reconhecem que são nulas as resoluções dos Conselhos Federais de Farmácia (CFF) e de Biomedicina (CFBM), que avançavam em competências privativas do médico-veterinário. As resoluções autorizavam que farmacêuticos e biomédicos realizassem exames laboratoriais em animais, a emissão dos respectivos laudos e, ainda, o exercício da responsabilidade técnica nos laboratórios de análises da clínica médico-veterinária.
Conforme publicado em 2 de outubro, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) ajuizou ações contra os dois conselhos. A primeira, em 2006, contestava a Resolução 442/2006, na qual o CFF declarava estar o profissional farmacêutico habilitado a emitir laudos, realizar exames laboratoriais e diagnósticos em animais de pequeno e grande porte. Já a ação contra o CFBM contestava a Resolução 154/2008, a qual determinava a habilitação do profissional biomédico a emitir laudos, realizar exames laboratoriais e diagnósticos em animais de pequeno e grande porte.
Em ambos os casos, o TRF1 confirmou a ilegalidade das iniciativas dos dois conselhos, visto que tais atividades necessitam de embasamento teórico específico da área de Medicina Veterinária, conforme preconiza o artigo 5º, alínea “a”, da Lei n° 5.517/68.
Veja mais:
Íntegra do acórdão que confirma anulação da Resolução 442/2006, do Conselho Federal de Farmácia
Íntegra do acórdão que confirma anulação da Resolução 154/2008, do Conselho Federal de Biomedicina
TRF1 veta atuação de farmacêuticos e biomédicos em exames laboratoriais de animais
Assessoria de Comunicação do CFMV