Ação judicial garante a Fiscalização do Sistema CFMV/CRMVs na apicultura
Em decisão favorável ao Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária (CFMV/CRMVs), a Justiça Federal confirmou a obrigatoriedade de empresa produtora e comerciante de mel ter médico-veterinário responsável técnico e registro no Conselho Regional do Rio Grande do Norte. A ação envolveu estabelecimento do município litorâneo de Barra de Maxaranguape/RN, cuja atividade principal é a apicultura.
A sentença foi fundamentada na Lei nº 5.517/1968 e reconheceu a competência privativa do médico-veterinário para inspecionar e fiscalizar os aspectos sanitário, higiênico e tecnológico de estabelecimentos que produzem, manipulam, armazenam e comercializam mel.
Com base na mesma legislação, a decisão ainda confirmou a obrigatoriedade de estabelecimentos com atividades relacionadas à Medicina Veterinária, entre elas a apicultura, terem registro nos conselhos profissionais das regiões onde funcionam. Entendimento reforçado pela Lei nº 6.839/80, que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.
Por comercializar o mel que produz sem a anotação de um responsável técnico, nem o registro no conselho, o Judiciário manteve a multa aplicada pelo CRMV-RN ao estabelecimento. A empresa recorreu e o processo avançou para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5ª). A assessoria jurídica do CRMV-RN seguirá acompanhando o caso. Acesse a íntegra da decisão.
Departamento de Comunicação do CFMV.