STF julga inconstitucional lei de Santos que proibia transporte de animas vivos no município

05/11/2018 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:34am

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a inconstitucionalidade da lei complementar municipal de Santos/SP (nº 996/2018), que proibia o trânsito de veículos, motorizados ou não, transportando cargas vivas nas áreas urbanas e de expansão urbana de Santos.

O julgamento garante a segurança jurídica necessária ao setor pecuarista, permitindo o transporte de animais vivos no município de Santos.

Já havia medida cautelar contra a lei municipal. Agora, o julgamento do STF converte a cautelar em decisão final de mérito, conforme publicação no Diário Oficial desta segunda-feira (22/10).

A decisão é definitiva, irrecorrível, tem eficácia contra todos e efeito vinculante aos demais órgãos do Poder Público. Em tese, cabem apenas eventuais embargos de declaração.

Estabelecimentos de Pré-Embarque

Recentemente, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 46, de 28 de agosto de 2018, que, a partir de novembro, determina que todo Estabelecimento de Pré-Embarque (EPE) para transporte de animais vivos terá o acompanhamento de médico-veterinário habilitado pelo Mapa, com treinamento específico em problemas sanitários, legislação e bem-estar animal.

Os EPEs são locais privados com habilitação para isolamento dos animais antes do transporte para o exterior.

No Brasil hoje são 42 EPEs em atividade, credenciados pelo ministério: Pará (19), São Paulo (13), Rio Grande do Sul (5), Minas Gerais (4) e Santa Catarina (1). A habilitação deverá ser renovada a cada cinco anos.

CFMV

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), como órgão fiscalizador do exercício da Medicina Veterinária, participou do processo de consulta pública que precedeu a publicação da IN e encaminhou sugestões, especialmente, sobre a obrigatoriedade de médico-veterinário nas EPEs e na emissão de laudos técnicos.

Como órgão responsável por supervisionar e disciplinar as atividades relativas à profissão, o CFMV não possui competências para proibir ou fomentar o transporte de animais e defende o cumprimento do ordenamento jurídico brasileiro.

Por isso, entende que a regulamentação é a melhor forma de garantir que o transporte de animais vivos ocorra sob o rigor da fiscalização e seja, obrigatoriamente, supervisionado por médicos-veterinários, profissionais competentes para garantir o bem-estar e mitigar o estresse dos animais durante o transporte.

Além disso, o marco legal assegura que as regras sanitárias e ambientais sigam integralmente as recomendações internacionais do Código Sanitário de Animais Terrestres, estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).

Assessoria de Comunicação Social