Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)
16/10/2018 – Atualizado em 01/07/2024 – 4:37pm
O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) é o canal oficial e exclusivo para pedidos de acesso à informação no âmbito do CFMV, podendo os pedidos serem apresentados presencialmente, por meio de correspondência ou e-mail.
Qualquer interessado (pessoa física ou jurídica) pode apresentar pedido de acesso à informação por meio do sistema Fala.BR, não havendo necessidade de justifica-lo, sendo necessário apenas apresentar a informação desejada de forma clara e específica.
Como requerer:
O pedido de acesso à informação pode ser requerido por:
- E-mail
- Enviar a solicitação por meio do e-mail: sic@cfmv.gov.br.
- O solicitante deve ficar atento a todas as caixas/pastas de seu correio eletrônico, inclusive spam ou lixo eletrônico
- Carta
- O requerente deve fornecer endereço completo com CEP, colocando País/Cidade/UF.
- Deverá remeter a carta pelos Correios para:
Destinatário: CFMV/Ouvidoria
Endereço: SIA Trecho 3, Lotes 145/155 Brasília-DF, Setor de Indústrias e Abastecimento
Brasília/DF, CEP 71.200-037
- Presencialmente
-
- Por meio do preenchimento e protocolização do Formulário de Solicitação de Informação (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica).
O pedido de acesso à informação deverá conter:
- nome do requerente;
- número de documento de identificação válido;
- especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e
- endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
- genéricos;
- desproporcionais ou desarrazoados; ou
- que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Prazo para atendimento:
O pedido de acesso à informação deverá ser atendido de imediato quando a informação já estiver disponível.
Observação: Não sendo possível conceder o acesso imediato, o atendimento será em prazo não superior a 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, desde que justificado.
*Pedidos que não sejam de acesso à informação encaminhados para este e-mail serão desconsiderados, devendo ser reencaminhados pelo requerente a Ouvidoria-Geral do CFMV.
Da Negativa de Acesso à Informação:
No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado da sua apresentação.
Embasamento legal:
– Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011