Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)

16/10/2018 – Atualizado em 01/07/2024 – 4:37pm

O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) é o canal oficial e exclusivo para pedidos de acesso à informação no âmbito do CFMV, podendo os pedidos serem apresentados presencialmente, por meio de correspondência ou e-mail.

Qualquer interessado (pessoa física ou jurídica) pode apresentar pedido de acesso à informação por meio do sistema Fala.BR, não havendo necessidade de justifica-lo, sendo necessário apenas apresentar a informação desejada de forma clara e específica.

Como requerer:

O pedido de acesso à informação pode ser requerido por:

  • E-mail
    • Enviar a solicitação por meio do e-mail: sic@cfmv.gov.br.
    • O solicitante deve ficar atento a todas as caixas/pastas de seu correio eletrônico, inclusive spam ou lixo eletrônico
  • Carta
    • O requerente deve fornecer endereço completo com CEP, colocando País/Cidade/UF.
    • Deverá remeter a carta pelos Correios para:
      Destinatário: CFMV/Ouvidoria
      Endereço: SIA Trecho 3, Lotes 145/155 Brasília-DF, Setor de Indústrias e Abastecimento
      Brasília/DF, CEP 71.200-037
  • Presencialmente

O pedido de acesso à informação deverá conter:

  • nome do requerente;
  • número de documento de identificação válido;
  • especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e
  • endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

  • genéricos;
  • desproporcionais ou desarrazoados; ou
  • que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Prazo para atendimento:

O pedido de acesso à informação deverá ser atendido de imediato quando a informação já estiver disponível.

Observação: Não sendo possível conceder o acesso imediato, o atendimento será em prazo não superior a 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, desde que justificado.

*Pedidos que não sejam de acesso à informação encaminhados para este e-mail serão desconsiderados, devendo ser reencaminhados pelo requerente a Ouvidoria-Geral do CFMV.

Da Negativa de Acesso à Informação:

No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado da sua apresentação.

Embasamento legal:

– Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

– Decreto nº 7724, de 16 de maio de 2012

– Acórdão TCU/Plenário nº 96, de 27 de janeiro de 2016