Prevenção ainda é a melhor forma de conter a leishmaniose
10/08/2018 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:41am
No Dia Nacional de Combate à Leishmaniose Visceral Canina (LVC), 10 de agosto, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) reforça a necessidade de manter o combate à doença, que continua sem cura definitiva e ainda é uma grave ameaça à saúde pública.
Os cães não transmitem a doença diretamente aos humanos, mas são o principal reservatório urbano do parasito Leishmania, que infecta pessoas por meio da picada do flebotomíneo conhecido como mosquito-palha.
Por isso, a melhor forma de conter a leishmaniose é por meio da prevenção, com medidas de controle voltadas para proteção do meio ambiente, animais e humanos da ação do inseto vetor da doença.
Algumas das formas de precaução recomendadas são: uso de coleiras repelentes, vacinas, aplicação de inseticidas, proteção de canis com telas e a eliminação de focos do flebotomíneo.
Tratamento e eutanásia
O CFMV reforça o cumprimento da Portaria Interministerial nº 1.426, de 11 de julho de 2008, que normatiza o tratamento da LVC no país e veta o tratamento da leishmaniose em cães doentes com produtos destinados ao uso humano, ou que não sejam registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
O único medicamento de uso veterinário contra a leishmaniose registrado no país teve o uso autorizado pelo Mapa em 2016. A droga é capaz de reduzir a transmissibilidade da doença, mas não representa a cura definitiva para o animal infectado.
O tratamento de animais infectados com medicamentos que não tenham a eficácia comprovada é proibido no Brasil. Por isso, o médico veterinário que receitar tratamentos não reconhecidos para a LVC pode sofrer processo ético-profissional no Conselho Regional de Medicina Veterinária do seu estado. Estão incluídos na proibição os chamados “métodos alternativos”, que não eliminam a infecção nem impedem o ciclo de transmissão da doença.
O alto custo da droga é um fator que pode inviabilizar o tratamento. Quando os animais que não puderem ser submetidos ao protocolo, a eutanásia é recomendada. A medida é prevista no decreto nº 51.838 de 14 de março de 1963, que lista as normas técnicas para o combate às leishmanioses.
Saiba mais:
CFMV defende o cumprimento de portaria interministerial que normatiza o tratamento da leishmaniose