Nova resolução do MCTIC exige médico veterinário e capacitação das equipes que usam animais em atividades de ensino ou pesquisa
27/06/2018 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:41am
A Resolução Normativa nº 39, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), publicada no Diário Oficial em de 25 de junho de 2018, passa exigir médico veterinário em procedimentos cirúrgicos e capacitação técnica dos pesquisadores envolvidos em ensaios com animais que causem dor intencional classificados como grau 3 (geram estresse, desconforto ou dor de intensidade intermediária) ou 4 (dores de alta intensidade).
Independentemente da espécie, a norma diz que o médico veterinário é obrigatório. Mesmo para peixes, répteis, anfíbios, aves, mamíferos murídeos, marsupiais de pequeno porte e quirópteros, o regramento prevê que o médico veterinário seja o responsável técnico supervisor.
De acordo com o presidente da Comissão Nacional de Bioética e Biossegurança (CONBB), do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), o médico Veterinário Luis Eduardo Ribeiro da Cunha, a resolução, ao exigir a capacitação da equipe técnica, aprimora a avaliação dos projetos de pesquisa e ensino e determina o planejamento cirúrgico.
A legislação, segundo Cunha, remete ao princípio dos 3R’s (Reduction, Replacement e Refinement – sigla do inglês: Redução, Substituição e Refinamento). “Mais do que isso, também já está em debate o acréscimo de mais um R aos princípios, que seria o Respeito. Com ele, os demais fundamentos passam a ser consequências de toda uma prática cuidadosa com o animal”, afirma.
Para o presidente da CONBB, a capacitação técnica da equipe e a exigência do médico veterinário previstas na resolução vão justamente ao encontro dessa conduta respeitosa com animal, “e trazer o profissional devidamente habilitado para mitigar a dor e o estresse, só contribui positivamente para a melhoria dos resultados”, ressalta Cunha.
Além da capacitação das equipes, a nova legislação traz disposições complementares à Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica (DBCA) em relação à avaliação dos protocolos que produzam dor intencional e também às exigências do planejamento cirúrgico.
Assessoria de Comunicação do CFMV