CFMV contribui para consulta pública do Mapa sobre destinação de cadáveres de animais de produção
28/05/2018 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:41am
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) enviou, este mês, várias sugestões ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) para a construção da Instrução Normativa (IN) que visa estabelecer as regras sobre recolha, transporte, armazenagem, manuseio, transformação e eliminação de animais de produção mortos, porém não abatidos.
Na opinião do CFMV, a definição do Mapa de utilizar no texto da IN o termo “animais de produção mortos, porém não abatidos” é um pouco ardiloso e pode ocasionar confusão às pessoas. Além disso, o uso dessa expressão pode acarretar em danos de imagem no consumidor final.“Sugerimos substituir animais de produção mortos, porém não abatidos, por cadáveres dos animais de produção”, recomendou o Conselho no documento enviado ao ministério.
O artigo 3º da proposta de IN estabelece que a responsabilidade primária pela realização das operações em conformidade com o presente regulamento é de cada ator da cadeia envolvido. O CFMV alerta que, de acordo com a Lei 12305/10 (Plano Nacional de Resíduos Sólidos), o responsável é o gerador do resíduo, durante toda a cadeia até a disposição final ambientalmente adequada. O ator é apenas o executor, que nem sempre é o verdadeiro responsável. “Como exemplo, pode-se citar um motorista contratado para transportar uma carga. A empresa é a verdadeira responsável pelo produto”, descreve o CFMV.
O artigo 9º do texto do Mapa diz que o local de recolha deverá se localizar o mais isolado possível das demais instalações da propriedade, não sendo permitido que os mesmos possuam instalações anexas. O CFMV aconselha que o local de recolha seja no mínimo a uma distancia de 200 metros das nascentes, cursos d’agua e demais instalações da propriedade. Além disso, o Conselho recomendou que registros gerados nos controles previstos na instrução deverão ser mantidos em arquivo pelo período de pelo menos 5(cinco) anos; e não 3 (três) anos, como propõe a proposta do ministério.
Essas foram algumas das diversas sugestões do CFMV em relação à portaria nº 37, de 17 de abril de 2018, que submeteu à Consulta Pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o Projeto de Instrução Normativa que estabelece as regras sobre recolha, transporte, armazenagem, manuseio, transformação e eliminação de animais de produção mortos, porém não abatidos.
Assessoria de Comunicação do CFMV