Junta Governativa toma posse no CRMV-RS
26/04/2018 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:41am
Por Flávia Lôbo
Aconteceu, nesta quinta-feira (26/04), na sede do Conselho Regional de Medicina Veterinária do estado do Rio Grande do Sul (CRMV-RS), a solenidade de posse da Junta Governativa do Conselho Regional. Os integrantes foram designados, nesta terça-feira (24/04), pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) para administrar interinamente o CRMV-RS.
A Junta Governativa atuará sob a subordinação do Plenário do CFMV e, apenas pelo período legal ao início e finalização de novo processo eleitoral, necessário para permitir e conferir aos profissionais inscritos no CRMV-RS o direito de elegerem os membros que conduzirão o Regional.
Foi com pesar que o presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti de Almeida, iniciou seu discurso no evento. “A harmonia e os ideais que, em princípio, uniram esses profissionais e os levaram a formar uma Chapa, de maneira abrupta, deixou de existir. Não compete ao CFMV, ao menos não neste momento, analisar e julgar as razões desse ato extremo de renúncia”, disse o presidente.
“Compete, sim, ao CFMV, diante da realidade de que não existe o número legal mínimo de membros capazes de, legítima e legalmente, gerir na plenitude o CRMV-RS, adotar as providências necessárias à regular administração e funcionamento do Regional”, acrescentou Almeida.
Da esquerda para direita: José Arthur Martins, conselheiro do CFMV; presidente do CRMV-RS Elizabeth Rota Chitto; presidente do CFMV Francisco Cavalcanti de Almeida; vice-presidente do CRMV-RS Flávio Antonio Pacheco de Araújo; secretária-geral do CRMV-RS Vera Lúcia Machado da Silva;Tesoureiro do CRMV-RS Luciano da Silveira Chaves. Foto: CRMV-RS
A decisão foi tomada após o CFMV ser comunicado e confirmar junto ao próprio Regional que treze (13) dos dezesseis (16) membros do CRMV-RS renunciaram aos seus mandatos.
De acordo com o artigo 14 da Lei 5517, os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária só poderão funcionar com, no mínimo, seis membros. A quantidade inferior inviabiliza e impede as funções deliberativa e legislativa do Regional.
Os 3 membros remanescentes, diante da insustentabilidade da gestão (81,25% dos membros eleitos renunciaram), foram afastados.
Fazem parte da Junta Governativa: a presidente Elizabeth Rota Chitto; o vice-presidente Flávio Antonio Pacheco de Araújo; o secretária-geral Vera Lúcia Machado da Silva; e o tesoureiro Luciano da Silveira Chaves.
Confira a íntegra do discurso do presidente do CFMV
Desde o dia 24 de abril de 2018 o Sistema CFMV/CRMVs vive um momento de pesar.
Treze (13) dos dezesseis (16) membros recentemente eleitos renunciaram ao mandato recém iniciado.
A harmonia e os ideais que, em princípio, uniram esses profissionais e os levaram a formar uma Chapa, de maneira abrupta, deixou de existir.
Os Conselhos de Medicina Veterinária não são entidades cartoriais, com funções e atividades administrativas. São autarquias que desempenham atividades tipicamente estatais, com impacto direto e imediato em toda a sociedade.
Não compete ao CFMV, ao menos não neste momento, analisar e julgar as razões desse ato extremo de renúncia.
Compete, sim, ao CFMV, diante da realidade de que não existe o número legal mínimo de membros capazes de, legítima e legalmente, gerir na plenitude o CRMV-RS, adotar as providências necessárias à regular administração e funcionamento do Regional.
Com essa atitude, o Plenário do CFMV cumpriu e cumpre o dever e a responsabilidade de designar pessoas que terão como missão primeira a convocação de eleições e, com isso, permitir que os médicos veterinários e zootecnistas do estado do Rio Grande do Sul elejam seus Diretores e Conselheiros.
Neste momento, mais do que nunca se faz necessária a união e a conjugação de esforços que permitam à Junta Governativa, de modo temporário e sob coordenação e subordinação ao Plenário do CFMV, dar continuidade às ações precípuas do CRMV: fiscalização, orientação, supervisão e disciplina das atividades relacionadas à Medicina Veterinária e Zootecnia no estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO Nº 1210, DE 24 DE ABRIL DE 2018
Assessoria de Comunicação do CFMV