Portaria estabelece medidas de ordenamento para atividade pesqueira de camarões na Costa Norte do Brasil
22/12/2017 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:43am
Com o objetivo de estabelecer os critérios e padrões para o ordenamento da pesca de camarões, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira (22/12), a Portaria Interministerial nº 75/2017. A norma abrange os camarões rosa (Farfantepenaeus subtilis e Farfantepenaeus brasiliensis), branco (Litopenaeus schmitti) e sete barbas (Xiphopenaeus kroyeri), na área compreendida entre a fronteira da Guiana Francesa com o Brasil e na divisa dos Estados do Piauí e Ceará.
De acordo com a portaria, será proibido anualmente, no período de 1º de janeiro a 30 de abril, a pesca de arrasto e a pesca artesanal com emprego de demais modalidades de pesca em relação às espécies e localidades mencionadas. Outra medida será limitar, na área definida, a frota de arrasto autorizada para a pesca dos camarões.
A medida também trata da renovação de autorizações de pesca de embarcações, regras para pesca em embarcações motorizadas e penalidades e sanções previstas caso a portaria não seja cumprida.
Confira aqui a Portaria.
Assessoria de Comunicação do CFMV