Portarias do MEC detalham procedimentos para regular Instituições e cursos de Educação Superior

22/12/2017 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:43am

Foi publicada nesta sexta-feira (22), pelo Ministério da Educação (MEC), a Portaria nº 20/2017 que trata sobre os procedimentos que as Instituições de Educação Superior  (IES) devem ter na solicitação de credenciamento, recredenciamento, autorização, reconhecimento ou renovação de seus cursos.  Além disso, considera os procedimentos para pedido de aumento de vagas de cursos superiores, considerando as modalidades presencial e a distância.

Na normativa, é esclarecido que os pedidos de credenciamento e recredenciamento terão como referencial básico o resultado da avaliação externa no local realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Outra portaria do MEC, nº 21/2017, publicada nesta sexta-feira, trata de detalhamentos do Sistema e-MEC, um sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação.

Segundo a portaria, a tramitação dos processos de regulação, avaliação e supervisão de instituições e cursos superiores do sistema federal de educação superior será feita exclusivamente em meio eletrônico, no sistema e-MEC.

A portaria nº 21 também aborda o Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior (Cadastro e-MEC).  O Cadastro e-MEC é a base de dados oficial de informações relativas aos cursos e às instituições de educação superior, mantido pelo MEC e disponível para consulta pública pela internet.

As informações do Cadastro e-MEC devem, de acordo com a portaria, a base de dados de referência a ser utilizada pelos órgãos do MEC e autarquias vinculadas sobre instituições e cursos de educação superior.

Confira aqui as Portarias nº 20 e nº 21

Assessoria de Comunicação do CFMV