Nova diretoria do CFMV assina termo de posse
16/11/2017 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:43am
A diretoria eleita do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) assinou, nesta quinta-feira (16/11), o termo de posse para o triênio 2017/2020. A gestão terá início em 17 de dezembro deste ano e termina em 16 de dezembro de 2020. Os conselheiros eleitos serão empossados posteriormente pelo novo Presidente.
Em votação realizada em 1º de setembro, foram eleitos o Presidente Francisco Cavalcanti de Almeida, Vice-Presidente Luiz Carlos Barboza Tavares, Secretário-Geral Nivaldo da Silva e Tesoureiro Hélio Blume. A homologação do resultado da eleição foi proclamada na segunda-feira (13/11) pelo presidente da Mesa Eleitoral do CFMV, de acordo com decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) publicada no dia 10.
Presidente eleito Francisco Cavalcanti de Almeida e atual Presidente Benedito Fortes de Arruda
A Diretoria e os Conselheiros do novo triênio foram eleitos pelos delegados dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs), por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos. Na mesma reunião foram eleitos os conselheiros suplentes.
Para conselheiros efetivos foram eleitos Cícero Araújo Pitombo, João Alves do Nascimento Júnior, Wendell José de Lima Melo, Therezinha Bernardes Porto, José Arthur de Abreu Martins e Francisco Atualpa Soares Júnior. Os novos conselheiros suplentes serão Wanderson Alves Ferreira, Fábio Holder de Morais Holanda Cavalcanti, Paula Gomes Rodrigues, Nestor Werner, Antonio Guilherme Machado de Castro e Irineu Machado Benevides Filho.
Vice-Presidente eleito Luiz Carlos Barboza Tavares, Tesoureiro Amilson Pereira Said, Tesoureiro eleito Hélio Blume, Secretário-Geral Marcello Roza, Secretário-Geral eleito Nivaldo da Silva, Presidente eleito Francisco Cavalcanti de Almeida e Presidente Benedito Fortes de Arruda
Saiba mais
O processo eleitoral é normatizado pela Resolução CFMV nº 955, editada a partir do poder regulamentar exclusivo e privativo conferido ao Conselho diretamente pelo artigo 16, 'f', da Lei nº 5.517, de 1968.
Assessoria de Comunicação do CFMV