CFMV contribui para construção de nova norma de certificação sanitária de produtos de origem animal

13/11/2017 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:43am

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) enviou, mês passado, suas contribuições ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) referentes à consulta pública da proposta da instrução normativa (IN) que institui novos procedimentos para o trânsito e a certificação sanitária de matérias primas e produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis, produzidos em estabelecimentos registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), além da Declaração de Conformidade de Produtos de Origem Animal (DCPOA).

Com a nova norma, o Mapa pretende atualizar a regulamentação de certificação sanitária animal para trânsito nacional e internacional; além de aperfeiçoar e simplificar os processos de certificação sanitária.

No documento enviado ao Mapa, o CFMV sugeriu especificar no texto da IN qual seria a autoridade competente responsável pela certificação sanitária. Além disso, a autarquia considera adequado diferenciar ‘certificado sanitário de guia de transito’.

 “Não está claro. O certificado sanitário é mais abrangente, abarcando o transito nacional e o internacional. O guia de transito é nacional. Não existe necessidade de dois documentos. Na verdade, eles se sobrepõem”, aponta o CFMV.

Além dessas e outras sugestões, o Conselho alertou o ministério para detalhes importantes na confecção do carimbo de auditor fiscal agropecuário. “Ele deve estar de acordo com a resolução 844/2006 CFMV, que diz ser privativo do médico veterinário certificar a sanidade dos produtos de origem animal, sendo obrigatório o número de inscrição do profissional”.

De acordo com o Mapa, a nova norma também pretende definir responsabilidades de todas as partes envolvidas no processo, atribuindo maior encargo ao setor privado, representado por 4.706 estabelecimentos.

O Brasil é um dos países signatários do Codex Alimentarius, e utiliza as diretrizes definidas do organismo como referência para suas normas de produção de matérias primas e produtos de origem animal, fiscalizadas e inspecionadas pelo Dipoa.

A Portaria n° 111 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de setembro de 2017. As sugestões podem ser enviadas até 11 de novembro de 2017, confira, clique aqui.

 

Assessoria de Comunicação do CFMV