Projeto

29/07/2010 – Atualizado em 31/10/2022 – 9:26am

As despesas com cães-guias poderão ser deduzidas do Imposto de Renda, segundo prevê o Projeto de Lei 7564/10, em tramitação na Câmara. Pela proposta, o benefício valerá tanto para pessoas físicas, deficientes visuais ou não, quanto para pessoas jurídicas.

O texto garante a dedução dos gastos com a compra dos cães-guias e com vacinação, vitaminas, exames veterinários e treinamentos. Será exigida a comprovação das despesas por meio de receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário.

Para o autor da proposta, deputado Márcio França (PSB-SP), a medida deve tornar os cães-guias mais acessíveis aos deficientes visuais. “Hoje, a aquisição de cão-guia é extremamente onerosa e está à margem do padrão econômico da maioria absoluta do povo brasileiro”, afirmou.

Além disso, segundo França, não haverá impactos significativos ao erário. “Considerando a diminuta parcela populacional que está acometida de patologia em grau necessário para submeter-se ao uso do cão-guia, é razoável conceder a dedução”, explicou.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.