STF julga que teto de anuidade de conselhos profissionais é constitucional

07/10/2016 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:47am

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a legislação que institui limites para as anuidades cobradas por conselhos profissionais. A decisão é referente a duas ações que questionavam a Lei nº 12.514/2011, que fixa o teto para o pagamento anual.

A lei havia sido contestada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS). De acordo com as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas pelas entidades, o tema havia sido introduzido indevidamente, por emenda em Medida Provisória que tratava de outro tema. As confederações defendiam, ainda, que o assunto deveria ter sido tratado por lei complementar, uma vez que introduziu no ordenamento matéria de natureza tributária.

A maioria dos ministros votou pela rejeição do pedido das ADIs. Os votos acompanharam o posicionamento do relator, o ministro Edson Fachin, que definiu que a norma respeita a capacidade contributiva e não impede a legalidade da fixação pelo conselho profissional – desde que seja respeitado o limite da lei.

O STF também entendeu que o Judiciário se pronunciou sobre a questão da pertinência temática em medidas provisórias, rejeitando as emendas que introduzem temas alheios, como a questionada pelas ações diretas de inconstitucionalidade. Mas o entendimento, proferido em 2015 na ADI 5127, foi declarado sem efeitos retroativos.

Assessoria de Comunicação CFMV, com informações do STF